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Gil da Silveira Neto 

Reconhecer a existência de problemas reais que acometem as famílias dos adolescentes, como a pobreza, ausência de equipamentos sociais e políticas públicas adequadas, a violência e a falta de oportunidades, não quer dizer desmerecê-las como legítimas educadoras dos filhos

Em 1990, o Brasil criava o Estatuto da Criança e do Adolescente, afastando-se das legislações tradicionais para a infância baseadas na doutrina que colocava uma divisão entre as crianças e os ‘menores’, ou seja, os meninos e meninas pobres e oriundos de lares “desestruturados”, aqueles ditos abandonados e/ou perigosos.

O Estatuto hoje assegura às crianças e adolescentes o direito da proteção integral. No caso do cometimento de ato infracional, são destinadas medidas de caráter socioeducativo e também protetivas, sem deixar de responsabilizar os adolescentes.

De acordo com o Dr. Marcos Antônio dos Santos Bandeira, Juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, as medidas impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente precisam de maiores investimentos para serem totalmente implantadas no município.

O perfil do adolescente em conflito com a lei em Itabuna, de acordo com os levantamentos feitos pela Vara da Infância e Juventude, é o seguinte: idade entre 15 e 17 anos, pobre, sexo masculino (92%), baixa escolaridade, família desestruturada e ocorrência de abandono afetivo, e quase sempre envolvido no tráfico de drogas (crack ou maconha).

Quando atos infracionais forem cometidos por adolescentes com violência ou grave ameaça (exemplos: roubo, homicídio) e nos casos de reiteração em tráfico de drogas, podem ser imputadas medidas de internamento de até 3 anos. Hoje, porém, em Itabuna inexistem institutos apropriados para execução desta medida, obrigando os adolescentes infratores a serem deslocados a Feira de Santana ou Salvador.

A medida socioeducativa da semiliberdade trata-se de um modelo similar ao regime semiaberto destinado aos imputáveis que exercem atividades escolares e profissionalizantes sob a supervisão, retornando para o pernoite. Tal medida em Itabuna é aplicada em uma casa no bairro São Judas.Leia Mais

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Bandeira faz críticas a declarações do colega, Luiz Roberto Cappio.

Em resposta a insinuações de que haveria irregularidade em processos de adoção em Itabuna (reveja aqui), o titular da Vara da Infância e Juventude, juiz Marcos Bandeira, afirmou que aqui esse trabalho é feito “no sistema de garantias de direitos, observando estritamente todos os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal”. O magistrado ainda disse que, em Itabuna, “quem é da área sabe”, o trabalho de adoção “é referencia em todo o Estado da Bahia, pela excelência no desenvolvimento de vários projetos voltados para a garantia dos direitos de criança e adolescente”.

As declarações do juiz Marcos Bandeira foram dadas em resposta a seu colega de Monte Santo que, numa investigação, levantou dúvidas sobre o processo de adoção em Itabuna. Segundo o magistrado itabunense, o juiz de Monte Santo “não tem nenhuma legitimidade para emitir juízo de valor ou levantar suspeitas genéricas sobre a atividade jurisdicional de outras Comarcas”, e que tal declaração (“baseada em impressões, boatos ou suspeitas”) é um desserviço à Justiça, “pois só contribui para atingir a credibilidade das instituições”.

Bandeira argumenta que levantar suspeitas genéricas sobre a regularidade dos processos é colocar sob suspeita também o trabalho do Ministério Público estadual (MP) e da Defensoria Pública, “desenvolvido por profissionais sérios e comprometidos”.  Ele considera que tanto a Vara da Infância e Juventude de Itabuna quanto as demais instituições referidas foram seriamente atingidas pelas declarações, que tiveram repercussão até no Fantástico (Rede Globo), por isso merecem resposta compatível.

“Diante dessa declaração do juiz Luiz Capio, provoquei a Corregedoria Geral de Justiça da Bahia para que o mesmo seja interpelado e diga objetivamente qual o processo ou os processos que padecem de alguma irregularidade ou que tenham a atuação dessa suposta organização criminosa”. E completa: “Eu tenho o maior interesse em saber de alguma irregularidade em Itabuna ou qualquer outra Comarca do Sul da Bahia, não somente como juiz da vara da infância de Itabuna, mas sobretudo como membro da Coordenadoria da Infância e Juventude”.