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Na capital baiana, o juiz Everaldo Cardoso de Amorim, da 8ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido do Ministério Público e concedeu liminar que autoriza o trabalho dos agentes de combate à dengue em imóveis fechados. A partir desta segunda-feira (02), 1.233 propriedades nessa condição serão vistoriadas.
A liminar tem efeito semelhante ao de outra, concedida em Itabuna pela primeira vez no ano passado, depois de provocação do promotor público Márcio Fahel. A medida, que foi renovada no dia 19 de fevereiro, é ainda mais ampla, pois permite a entrada dos agentes em qualquer imóvel, mesmo quando haja oposição do proprietário ou responsável.
Se necessário, é previsto o recurso à força policial.

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