Tempo de leitura: < 1 minuto

O blog OAB NA BOA, produzido pelo delegado Alex Miranda, faz uma análise sobre a polêmica em torno da nomeação da advogada Juliana Burgos para a Procuradoria-Geral do Município de Itabuna.
Observa o blogueiro jurídico que a nomeação para o cargo de procurador, de acordo com o artigo 85 da Lei Orgânica do Município, constitui-se em ato administrativo composto. Ou seja, o prefeito nomeia, mas depende do aval do legislativo.
O blog considera “temerário” o entendimento de que o artigo 85 é inconstitucional.

4 respostas

  1. Gostaria de saber se a prefeitura nao tem casos melhores para serem resolvidos do que esse ?estao querendo nomear essa advogada de qualquer jeito, vcs tem que se preocupar e com o municipio que esta sem infra-estrutura,sem saude ,sem iluminaçao,sem ruas asfaltadas,sem ……………………..

  2. Kd a prefeitura móvel? Kd o bolsa de renda familiar?… Deus me livre, ainda bem que nunca me iludi com o 25.
    Tantos problemas para serem resolvidos na cidade e o capitão ainda tá nessa de Juliana?
    Ele tem que cantar o seguinte:
    Ô Juliana traz uma caixa de cerveja que eu bebo…

  3. Isso eh uma vergonha… a gente vota em um candidato, mas quem governa são 3 prefeitos (secretários) q não entendem de porra nenhuma no cargo em q ocupam!!! E o banana q elegemos eh apenas um pau mandado!!! Vamos nos mobilizar gente… soube q existe uma lei eleitoral q, antes dos 6 meses, qndo o prefeito faz lambança ou só faz merda, q eh o caso, podemos acionar a justiça pra colocarmos pra fora… vamos correr atrás de um embasamento legal!!! A gente colocou, a gente tira!!! E tem mais, quem assumiria o governo, seria a segunda colocada nas eleiçoes!!!Concerteza ela, será menos pior!!!Governo do Povo!!! Isso eh uma piada!!! Mas eu vô axar eh bom… os secretários fazem as lambanças e saem com o bolso xeio de dinheiro, enqto o banana, sai com o nome sujo, carreira política acabada e xeio de processos nas costas!!! PARABÉNSSSSSSSSS AZEVEDOOOOOOOOOO!!! Vc eh a competência em pessoa!!!

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *