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Presidente diz que parte da dívida está prescrita
Presidente diz que parte da dívida está prescrita

Um pepino daqueles acaba de cair no colo do presidente da Amurc (Associação dos Municípios do Sul, Extremo-Sul e Sudoeste da Bahia), Moacyr Leite. Trata-se da execução de um processo movido pelo INSS, que exige o pagamento de contribuições sociais devidas desde 1999. Valor total: R$ 320 mil!
O presidente alega que os recursos da associação são insuficientes para quitar o débito e diz que os advogados estão discutindo se já não estariam prescritas as parcelas vencidas há mais de cinco anos. A defesa da Amurc apresentou um recurso chamado exceção de pré-executividade e espera para ver no que vai dar.
Além de tentar reduzir a pancada, eliminando a parte da dívida que supostamente estaria prescrita, a Amurc quer tentar um parcelamento do que efetivamente for devido. Porém, caso a execução prossiga, não haverá outro jeito senão ver a sede da entidade ser levada à penhora.

10 respostas

  1. Este homem não sabe governar nem uma cidade que diras uma assaciação de municipios.
    Deus é fiel e sabe de todas as coisas, não é só isso que ele tem que pagar não em Urçuca ele foi obrigado pela justiça a pagar o plano de carreira dos professores também, e agora MOACYR? MOSTRE SEU TRABALHO E SUA COMPETÊNCIA KKKKKKKKKKKKK

  2. Olha, há um bom tempo a região precisava de um líder como Moacyr! Tenho acompanhado pela imprensa a obstinação deste homem em arrumar a AMURC. E agora mais essa, aparecem as dívidas que muitos esconderam. Mas Deus há de dar a força e a determinação que ele precisa para conseguir superar mais essa. Força Moacyr, a região cacaueira está com você!
    Mariano

  3. NATANAEL PEREIRA DA SILVA [ Visitante ]
    A bem da verdade os Vereadores da Situação ao subscreverem o Projeto de Lei que substituiu o anterior enviado pelo Prefeito Municipal, não se cercaram dos devidos cuidados para analisarem a propositura e tomarem a devida consciência de que não basta querer agradar o Prefeito, é também necessário que a obediência aos ditames do Gestor sejam pesados e medidos para que não desrespeitem os direitos de terceiros.
    Assim, os referidos Edis deveriam saber, por exemplo, que a matéria do Projeto de Lei não poderia ser apresentada por nenhum legislador, vez que é privativa do Chefe do Executivo.
    Alem disso, os novos principios conceituais do Direito Constitucional estabeleceu que os direitos sociais, ou seja, aqueles direitos oriundos ou derivados da luta de classe social ou que beneficia trabalhadores que desfraldaram bandeiras e lutaram pela conquista de benefícios reconhecidos pela legislação não são passíveis de anulação sem que a própria legislação reformista mantenha os mesmos direitos, ou em outras palavras, na medida em que a dignidade da pessoa humana é elevada como fundamento constitucional, e o professor o é, em face da Lei Municipal nº 405/2008, surge o chamado ‘Princípio de não-retrocesso social’, também denominado por alguns doutrinadores de aplicação progressiva dos direitos sociais, visando à garantia e o progresso de conquistas alcançadas pela sociedade.
    Este pruncípio foi expressamente acolhido pelo ordenamento jurídico brasileiro através do Pacto de São José da Costa Rica e caracteriza-se pela impossibilidade de redução dos direitos sociais amparados na Constituição, garantindo ao cidadão o acúmulo de patrimonio jurídico.
    Assim, a manutenção da Lei nº 405/2008 que reconhece os direitos dos Professores da Rede Pública do Município, não é algo gratuito e dissociado da realidade, mas, algo umbilicalmente ligado ao sagrado Direito Constitucional do reconhecimento da dignidade da pessoa humana, que não deve e nem pode ser manipulado por legisladores ou Alcaides.

  4. JUSTIÇA RESTAURA DIGNIDADE DO PROFESSOR
    09 Jun 2009 – 17:47:14
    O Poder Judiciário de Uruçuca concedeu Medida Liminar anulando a sessão da Câmara de Vereadores do dia 1º de abril deste ano, onde houve a aprovação da proposta dos Vereadores que anulou a Lei nº 405/2008 que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos dos Professores do Municipio de Uruçuca.
    Na Medida Liminar o Juiz de Direito Substituto da Comarca, Dr. Eros Cavalcanti, assinala, ainda, que também estão nulificados todos os atos subsequentes e dependentes daquele, ou sejam: a segunda sessão ocorrida no dia 06 de abril de 2009; a aprovação do projeto de lei e a sua sanção, e a própria Lei Municipal nº 011/2009, publicada em 20 de abril de 2009.
    O Dr. Natanael Pereira da Silva, lembrou que a ‘Justiça tarda mais não falha’ e que, hoje p revalece a Lei nº 405/2008, ainda que o Governo Municipal use do Direito da Força, sempre e sempre, sobretudo nos paises onde prepondera o Estado Democrático de Direito, tal qual o Brasil, ressurgirá, como a fênix, a ‘FORÇA DO DIREITO’.
    Kalhid · 498 vistos · 34 comentários
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    http://quibe48.blogmoleza.com/Kalhid-b1/JUSTICA-RESTAURA-DIGNIDADE-DO-PROFESSOR-b1-p138.htm

  5. JUIZ DE URUÇUCA ANULA SESSÃO ONDE VEREADORES EXTINGUIRAM PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES
    Em decisão divulgada hoje, o Juiz da Comarca de Uruçuca anulou a sessão da Câmara de Vereadores de Uruçuca que deliberou por revogar o PCCS dos Professores da Rede Municipal de Ensino.
    No entender o M.M. Juiz, os senhores Vereadores precisam explicar melhor a Sessão realizada em 1º de Abril quando os Vereadores, que a cerca de 10 meses antes (junho/2008) aprovaram a Lei do PCCS do Magistério, resolveram ceder à pressão do atual Prefeito e revogaram uma Lei, sem colocar outra no lugar, deixando um verdadeiro vácuo legislativo.
    Ora o PCCS do Magistério Público é exigência do Conselho Nacional de Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. É o PCCS que regulamenta o funcionamento da Educação no Município, determina os critérios de ingresso na carreira, a estrutura organizacional e de gestão da Educação. O PCCS serve, justamente, para que o Prefeito consiga manter o equilibrio financeiro na folha de pagamento dos Servidores Municipais.
    Pelo jeito, o aventureirismo de deixar toda uma categoria sem marco regulatório para o exercício da profissão não foi bem aceito pela Justiça. A decisão da Justiça também atinge a Sessão que ratificou em segunda votação o fim do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Professores Uruçuquenses.
    Os vereadores, ainda, terão o direito de recorrer da decisão, mas nós estaremos acompanhando a movimentação.Fé na luta Fé na Vida!
    Fonte: APPI-APLB/SINDICATO – COSTA DO CACAU
    Postado por SICILIO FALA MARCIA

  6. “OS TRAIDORES DA EDUCAÇÃO”
    “OS TRAIDORES DA EDUCAÇÃO”
    A APPI-APLB em Uruçuca fez circular um panfleto com os nomes de seis vereadores do município que derrubaram o Plano de Carreira do Magistério, atendendo pedido do prefeito Moacyr Leite. O sindicato aponta os nomes dos “traidores”: Eri do PT (presidente da Câmara), José Pedro, Carlos Magno, Magnólia, Duda da Serra e Valmary.Mais do que isso, o panfleto revelou a mudança de posição de, pelo menos, três vereadores. Eri, José Pedro e Carlos Magno votaram a favor do Plano, ano passado. Lembremos, era ano eleitoral. Abaixo, a cópia do panfleto.
    Postado por SICILIO FALA MARCIA
    Pena que aqui não podemos ver o Panfleto, mais quem quiser é só acessar o blog SICILIO FALA MARCIA.Que tá lá a cara desses TRAIDORES 2012 vem ai!
    10/06/2009 @ 01:29:45

  7. URUÇUCA: JUIZ ANULA SESSÃO EM QUE OS VEREADORES EXTINGUIRAM O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
    Quem rir por último, rir melhor!
    Em decisão divulgada hoje, o Dr. Eros Cavalcanti, Juiz Substituto da Comarca de Uruçuca anulou a sessão da Câmara de Vereadores de Uruçuca que deliberou por revogar o PCCS dos Professores da Rede Municipal de Ensino.
    No entender o M.M. Juiz, os senhores Vereadores precisam explicar melhor a Sessão realizada em 1º de Abril quando os Vereadores, que há cerca de 10 meses antes (junho/2008) aprovaram a Lei do PCCS do Magistério, resolveram ceder à pressão do atual Prefeito e revogaram uma Lei, sem colocar outra no lugar, deixando um verdadeiro vácuo legislativo.
    Ora o PCCS do Magistério Público é exigência do Conselho Nacional de Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. É o PCCS que regulamenta o funcionamento da Educação no Município, determina os critérios de ingresso na carreira, a estrutura organizacional e de gestão da Educação. O PCCS serve, justamente, para que o Prefeito consiga manter o equilibrio financeiro na folha de pagamento dos Servidores Municipais.
    Pelo jeito, o aventureirismo de deixar toda uma categoria sem marco regulatório para o exercício da profissão não foi bem aceito pela Justiça. A decisão da Justiça também atinge a Sessão que ratificou em segunda votação o fim do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Professores Uruçuquenses.
    Os vereadores, ainda, terão o direito de recorrer da decisão, mas nós estaremos acompanhando a movimentação.Fé na luta Fé na Vida!
    Fonte: APPI/APLB Sindicato
    Postado por BOCA LIVRE às 13:01

  8. Sexta-feira, 12 de Junho de 2009
    URUÇUCA: SERRA-GRANDE SEM ASSISTÊNCIA SOCIAL
    O povoado de Serra -Grande tem aproximadamente três mil habitantes. Em função dos investimentos feitos por empresários no eixo Serra Grande -Itacaré, alguns empregos têm sido gerados, inclusive pessoas de Uruçuca e região se deslocam para morar e trabalhar na localidade.
    Mas devido a falta de qualificação e oportunidade ainda há muitos moradores do distrito desempregados.
    Conversei com algumas lideranças comunitárias de Serra -Grande e descobrir um fato curioso. Muitas crianças carentes estão fora do Programa do leite nas escolas porque não estão cadastradas no Bolsa Família. Em uma das escolas, menos de 70 crianças recebem o leite.
    Centenas de famílias estão fora do Bolsa Família porque não têm condições de se dirigir à Secretaria de Ação Social, que fica em Uruçuca.
    Moacyr Leite, que mantem as crianças da zona rural sem merenda escolar, que precariza a saúde, que persegue professores e sindicalistas, que abandona os bairros carentes, ainda não foi capaz de implantar um escritório da Secretaria de Ação Social no povoado de Serra-Grande.
    “Talvez o prefeito esteja tentando identificar mais algum desafeto para inocular o seu veneno, para só depois pensar no que fazer!”
    Postado por BOCA LIVRE às 14:35

  9. Senhor,
    Prefeito Moacir Leite e
    Presidente da Amurc.
    O Ilustríssimo, senhor prefeito muito bem sabe que divídas com o INSS,executadas são divídas ativas da União e não a prescrissão da divída, quanto mais tempo passar sem pagar mais ela aumenta.Mas o REFIS, está ai e a AMURC pode muito fazer um parcelamento.Não adianta protelar o jeito é pagar ou negociar a dívida, o que o advogado tá fazendo é engordando seu saco de dormir em dinheiro, não tem recurso, não tem perdão, deveu pagou, ou a Amurc vai perder o prédio em penhora pela União, para abater parte da divída, quando leiloado se sobrar alguma coisa a União devolve a Amurc se faltar a Amurc ainda continua devedora da União e ponto final!É pagar ou parcelar!

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