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Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública.
No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Votaram contra a exigência do diploma de jornalista o relator, ministro Gilmar Mendes, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à exigência do diploma. Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa, ausentes justificadamente da sessão.
Fonte: STF

7 respostas

  1. Há anos trabalho, junto com outro colegas, pela causa dos jornalisttas por vocação, amor, ética e respeito ao direito à informação. Por muito tempo fui voz e votos vencidos nos congresos, encontros e eventos patrocinados pelo sindicato da categoria, na Bahia, e Federação dos Jornalistas, em nível nacional.
    Minhas teses e de tants outros, sempre tiveram como eixo que o cidadão ético, preparado intelectualmente e disposto a ser meio entre o fato, o cidadão e a sociedade poderia, sim, escrever em jornal, rádio e e TV, o contrário do diz DL 972/68,k agora revoado pelo STF. Sem se corromper!
    Neste perído, encaravámos a profissão como sacerdócio por certo tempo e período obscuro da política e relações sociais. E de outro, no alvorecer da Democracia, advinda com o fim da obscuridade institucional do País, o que reforçou o corporativismo dos bacharéis e a reserva de mercado do sindicalismo sem resultados e das faculdades por ele patrocinado, à sorrelfa.
    Que bela flor é a Democria, aonde contrários buscam no Judiciário o discernimento, a luz e as respostas a seus sonhos
    e ideais. Que seja assim!!, para sempre, sem interregnos e sem subterfúgios a cercear liberdades.
    Portanto, sou jornalista.
    Luiz Conceição é jornalista desde 1979, com atuações nos extintos Tribuna do Cacau e Diário de Itabuna; A Tarde e free lancer para diversos jornais e revistas do País. Pai de uma estudante de Comunicação, acredita que sem Educação, Ética e compromisso nenhum cidadão se faz Cidadão.
    Viva a Democracia, viva a vida, viva o Brasil!!

  2. TUDO ISSO É UM TREMENDO ABSURDO! INVES DELES DISCUTIREM PELA LEI DA MENOR IDADE PENAL, QUE COMO PODEMOS VER CADA VEZ MAIS MENORES DE 18 ANOS COMETEM CRIMES BARBAROS, FAZEM UMA POLEMICA DESSA DE ACABAR COM A EXIGENCIA DO DIPLOMA! DAQUI UNS DIAS VÃO QUERER TIRAR O DIPLOMA DO MEDICO TAMBÉM, NE? ATÉ AÇOGUEIRO VAI PODER SER MEDICO PELO O QUE ANDA O BRASIL…

  3. as profissões precisam e devem ser regulamentadas e para o seu exercicio necessario se faz a formação academica formal que dê a base, o substrato para o seu exercício. Esta decisão do STF descaracteriza o jornalismo como profissão, o que não justifica mais a existencia do proprio curso de jornalismo.Lamentável. Se o retrocesso se aplicar a outras profissões….

  4. SENHORES JUÍZES!
    NÃO É PORQUE LULA NÃO TEM DIPLOMA, Q/ VOSSAS EXAS. VÃO “LEGALIZAR” TODO PROFISSIONAL SEM DIPLOMA, NÉ?
    ALÔ, ALÔ UNIVERSIDADES! ACABEM COM OS SEUS CURSOS?
    ALÔ, ALÔ CANDIDATOS AOS VESTIBULARES: DESISTAM!

  5. Realmente dá o que pensar a não exigênca de diploma para uma profissao. Dá o que pensar porque vejo fortes razões em ambos os lados. Jornalista pode muito bem ser tão bom quanto jogador de futebol sem fazer curso universitário. Mas é inegável que o curso acadêmico desenvolve melhor os talentos. Talvez fosse o caso de legalizar os atuas e bons joralistas brasileiros sem diploma e exigir preperação acadêmica de agora em diante. Outro aspectos a se pensar: e o jovem talento que mora a mais de 500 km de uma cidade com faculdade de jornalimo, o que faria? E a cidade pequena que precisa de comunicação enão dispõe de profissionais formados para trabalhar, ficaria como? De qualquer maneira, a questão é complexa mas Jornalita pode ser uma profissão excepcional que poderia ser exercida sem diploma.

  6. Zelão, comenta: – Rábulas do jornalismo!
    De um lado a questão: – Se existem faculdades que “preparam” o jornalista para o exercício da profissão, então porque não reconhecê-los como capacitados para exercerem a profissão?
    Do outro lado: – Se é reconhecido que o diploma universitário não serve como atestado de capacidade profissional, porque então mantê-los?
    Com a decisão do STF, abre-se uma perigosa exceção, que pode vir a ser questionada em relação a outras profissões, cujo exercício possa vir a ser considerado como não essencial ou de colocarem em risco a vida ou o patrimônio.
    Concordo com os argumentos daqueles que exercem o jornalismo com competência, mesmo não sendo possuidores do diploma universitário de jornalismo. Não sendo então bacharéis em jornalismo, poderão ser aquilatados com os extintos “rábulas” que exerçeram a advocacia no Brasil.

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