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O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia contra o ex-prefeito de Prado, Wilson Alves de Brito Filho, referente ao contrato irregular da empresa C. V. Santos & Cia. Ltda, em 2007. A sessão que acatou denúncia contra o ex-gestor foi realizada ontem.

A empresa foi contratada por R$ 1.659.240,00 para fazer a limpeza pública urbana no município em 2007. Mas o contrato acabou por limpar também os cofres do município, segundo entendimento do TCM. O relator Paolo Marconi determinou formulação de representação ao Ministério Público e multou o ex-gestor em R$ 15 mil.

O TCM identificou diversas irregularidades, como a ausência de publicação do edital e do extrato do contrato, ausência de certidões negativas do INSS e FGTS nos processos mensais de pagamento entre outras. Também não foram observados os princípios da legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade.

O relator afirmou que o gestor limitou-se, em sua defesa, a divulgar a excelência de sua administração na atividade de limpeza pública urbana do município. Para ele, a tal excelência justificaria os gastos considerados tão elevados na contratação de uma empresa do ramo.

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