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Do Bahia Notícias

Plínio Filho

O imbróglio envolvendo a nomeação da Procuradora-Geral do Município de Itabuna está perto de terminar. O prefeito de Itabuna sustenta que a Lei Orgânica é inconstitucional pelo fato de exigir a submissão da indicação ao crivo dos vereadores. O advogado Bruno Adry esclarece que “o dispositivo da norma municipal ofende a tripartição dos Poderes, prevista na Constituição Federal e na própria Constituição Estadual da Bahia”.

O advogado afirmou que já foi ajuizada uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado impugnando o art. 85, da Lei Orgânica, porém o Desembargador Cícero Landin preferiu levar a apreciação da matéria ao colegiado, após a manifestação da douta Câmara de Vereadores de Itabuna e do Ministério Público, conforme decisão publicada no DPJ de hoje. O advogado afirma ainda que não vê problemas na manutenção da Procuradora-Geral, apesar dela não ter obtido, em primeira votação, o quorum de 2/3: “O Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 23.121, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, reconheceu o direito de o Gestor negar execução a lei que repute inconstitucional. No caso, o dispositivo da Lei Orgânica é flagrantemente inconstitucional.”, conclui Bruno.

Questionado sobre o fato de que Juliana Burgos seria filha do Secretário de Fazenda Carlos Burgos, o advogado ressaltou que as coisas devem ficar muito bem definidas: “O questionamento feito na ADIN refere-se à arbitrária submissão do nome do indicado pelo prefeito, qualquer um que seja, ao crivo do Legislativo. O Gestor Municipal tem o direito de nomear o Procurador-Geral de forma livre e sem amarras. Quanto ao nome da Dr.ª Juliana Burgos, malgrado não possa ser discutido na própria ação abstrata deflagrada, tem-se que fica repelida qualquer alegação de nepotismo, uma vez que o Supremo Tribunal Federal flexibilizou a questão e, no Recurso Extraordinário n.º 579.951, do Rio Grande do Norte, permitiu a nomeação do irmão do Governador no cargo de Secretário Estadual de Transportes, por se tratar de agente político. Para o cargo de Procurador-Geral a idéia é a mesma, já que também se trata de agente político.”

A ação direta de inconstitucionalidade tem o n.º 30.040-6/2009, cujo relator é o Desembargador Cícero Landin.

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  1. A questão não é se tem legalidade ou não . é questão moral , de um servidor colocar toda a sua familia na prefeitura, um absoluto nepótismo, um derespeito ao cidadão itabunense. quanta ganancia burguesa!!!!

  2. A questão não é se tem legalidade ou não . a questão e moral . um servidor colocar toda a sua familia na prefeitura, um absoluto nepótismo, um derespeito ao cidadão itabunense. quanta ganancia burguesa!!!!

  3. O fato é. Porque o cabo azevedo teima em manter Dra. Juliana no cargo ainda que seja legal (tenho lá minhas dúvidas) mas sob a resistência de toda a sociedade. Sociedade esta, que lhe elegeu com votação maciça. Vale a pena soldado Azevedo comprar briga com todos para agradar a família Burguesa? é legal o pai ser Secretário de Finanças, o Filho Diretor de Tributos e a filha Procuradora Geral, ou seja o filho arrecada, o pai recebe o dinheiro e a filha dá legalidade aos atos! Acordo povo de Itabuna vamos as ruas reinvindicar uma Prefeitura transparente ou afinal votamos para Azevedo ou para o Xerife Burgo ser o Prefeito?

  4. No meu ponto de vista, caberia um pedido de liminar após a primeira votação que rejeitou o seu nome como Procuradora Geral, para que assim a mesma se mantivesse no cargo. Somente com a liminar poderia se justificar o recebimento de salário apartir de Abril deste ano e sua manutenção inclusive assinando como tal, o que certamente não ocorreu.

  5. O Sr. Sensato diz que a sociedade é contra Juliana. Ora,ora… não votei em ninguém e não votaria em nenhum nome da política de Itabuna (todos são nota zero)… mas ficar de birra com uma advogada competente e ótima de relacionamento é coisa de politiquinha baixa. Não é nepotismo o caso, já definido em tribunais… é só birra besta de político ou gente querendo negociar algo em contra.
    Por favor, alguém vire esta página, vamos aos problemas (milhões) de nossa cidade.

  6. DR. CLODOALDO!(MP)/ SRS. VEREADORES:

    “SENSATO” PERGUNTA: “É legal O PAI ser Secretário de Finanças, O FILHO Diretor de Tributos e A FILHA Procuradora Geral, ou seja o FILHO arrecada, o PAI recebe o dinheiro e a FILHA dá legalidade aos atos”?

    É LEGAL, ISTO?

  7. a lista de Shindler:

    Burgos- Secretário- Juliana-Procuradora- Otaviano- chefe tributos- neide do esritório de burgos- secrtaria na procuradoria- esposa otaviano- diretora na emasa- cunhada de otaviano- chefa na área de tributos- primos- na saúde.total do faturamento mensal, somado a mais 3 anos e meio…=. ESTA SOMA SOMENTE OS MATÉMÁTICOS dourado- arbage- olmar saberão definir.

  8. Sr. Abel Santos, com todo o respeito, sua afirmação de que você não votou em ninguém e não votaria em nenhum nome da política de Itabuna….demonstra o seu desinteresse pela cidade ou vc acha que votar nulo ou em branco vai resolver o problema da nossa cidade, acorda pra vida rapaz ! independente de partido o caso da família Burgos merece sim repercussão pois vem afrontando um aprovação tradicionalmente passada pela câmara, sem falar que não é razoável pai, filho e filha administrarem o dinheiro da Prefeitura. Agora se vc não é daqui de Itabuna é melhor vc deixar os problemas daqui para quem realmente se preocupa com a nossa cidade ou você é mais um parente de Burgos e quer continuar comendo calado?

  9. A sorte está lançada!Mas sem A Juliana na Prefeitura, vai ficar tudo muito sem brilho e sem graça,alem da sua competência educaçao e graciosidade. Se os outros quiserem sair que saiam! Mas voce bata o pé firme no cHA E DIGA: ” SE É PARA MANTER A COMPETÊNCIA, EDUCAÇAO E MUITA VONTADE DE TRABALHAR : DIGA AO POVO QUE FICO!

  10. A Lei Orgânica Municipal nada tem de inconstitucional, visto que, atendendo ao princípio da simetria, segue modelo imposto pela própria Constituição Federal, a qual condiciona a aprovação, pelo Senado, dos nomes indicados pelo Presidente da República para vários cargos relevantes, a exemplo de diretores e presidente do Banco Central, Procurador-Geral da República, ministros do Tribunal de Contas da União, ministros dos tribunais superiores, dentre outros.

    Trata-se da legítima aplicação do sistema de freios e contra-pesos.

    Aliás, tecnicamente, à Procuradoria Geral incumbe a defesa do Município (que é composto pelos Poderes Executivo e Legislativo), e não dos interesses políticos e pessoais do prefeito, embora, na prática, quase sempre aconteça o último.

    Ressalte-se que, assim como ocorre em nível federal, a Lei Orgânica Municipal evidencia que a aprovação pelo Legislativo é condição sine qua non para a nomeação. Trata-se de ato complexo: o prefeito indica o nome, a Câmara o aprova, e o prefeito, só então, efetua a nomeação.

    Logo, como não houve liminar na suposta Adin estadual suspendendo a eficácia do dispositivo da Lei Orgânica, conclui-se que a atual Procuradora-Geral exerce ilegalmente o respectivo cargo.

  11. A amiga Bacharelanda bem resumiu a questão, porém sua fundamentação é favorável à inconstitucionalidade.
    Pois bem: A colega alegou o Princípio da Isonomia, dizendo que a Constituição Federal estabelece a aprovação do Senado de diversos cargos. Esqueceu-se ela, porém, que o cargo de Advogado-Geral da União (equivalente à Procuradora-Geral, no âmbito do Executivo Federal) não passa pelo crivo do Senado, nem do próprio Congresso. Tem-se, portanto, que, à luz do Princípio da Simetria, a indicação da Procuradora-Geral, assim como do Advogado-Geral da União, não é precedida de qualquer aval de outro Poder.

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