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Adylson Machado

O Prefeito tem o mérito de ser o primeiro a enfrentar a absurda inserção contida na Lei Orgânica do Município exigindo referendo da Câmara para nomeação do Procurador-Geral do Município. Outros prefeitos não admitiram o enfrentamento, juridicamente amparado, afirme-se.

A intervenção da Câmara nesse sentido é descabida e despropositada, de conteúdo eminentemente político, de natureza intervencionista.

O circo armado agora não o foi em 1993, quando Dr. Pedro Lino de Carvalho e depois este escriba não aceitaram ser submetidos ao crivo da interferência da Câmara, não porque a desconsiderasse como instituição, mas justamente por considerarem inconstitucional a disposição da LOMI.

O que poucos sabem – e isto é uma das formas de interpretação – que a inclusão da “exigência” nasceu em instante político de conflito entre algumas lideranças da Câmara e o então Prefeito Fernando Gomes. Leia-se como lideranças: Davidson Magalhães e Antônio Negromonte, que controlavam a elaboração da LOMI.

Que foi feito? Aproveitaram-se de disposições contidas na Constituição Federal voltadas para a Procuradoria-Geral da República e Advocacia-Geral da União e fizeram-na inserir na Lei Orgânica.

O que poucos também sabem (e na Câmara local alguém tem obrigação de saber) é que as competências institucionais da PGR e da AGU outorgam autonomia que não se insere no âmbito da Procuradoria-Geral de um município, visto que esta tem natureza de secretaria de governo. Funciona, portanto, como órgão de representação, como se fora por mandato, no caso particular decorrente de lei.

Sob esse crivo alguém imaginaria o Procurador-Geral do Município de Itabuna acionando o próprio Município ou algum de seus órgãos ou agentes políticos como o faz a Procuradoria-Geral da República?

Neste particular reside a inconstitucionalidade da disposição da LOMI local.
O fato de constar na LOMI não autoriza o seu cumprimento, até porque o órgão Procuradoria-Geral do Município de Itabuna até hoje não foi criado. Existe como nomenclatura, mas em nível de Secretaria de Governo, cuja nomeação se insere como a de qualquer outro secretário, de livre nomeação e exoneração.

Para ilustrar a indevida ingerência (até porque, sem desmerecer qualquer dos senhores vereadores, uma análise técnico-jurídica encontraria limites em torno da avaliação da competência do indicado) nos idos de 1999/2000 o então prefeito Fernando Gomes encaminhou à Câmara o nome do ilustre Professor e renomado advogado tributarista Joel Brandão, ex-professor de Ciências das Finanças e Direito Financeiro do curso de Direito da então FESPI, homem de caráter exemplar. O que aconteceu? Por birra política, e muitas vezes sabemos por que, a Câmara Municipal de Itabuna rejeitou o nome do ilustre mestre!

Temos, independentemente da avaliação técnica antes exposta, que a exigência tem outras conotações.

E louve-se a iniciativa do Prefeito Azevedo em estabelecer o enfrentamento.
Na nossa época, o então Prefeito Geraldo Simões declinou de promover o que poderia fazê-lo, como o desejávamos Dr. Pedro Lino e eu.

Adylson Machado é professor de Direito Municipal na Uesc

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  1. Parabéns Dr. Adylson, seu comentario além de correto e esclarecedor, demonstra, de forma imparcial, a politização q sempre é feita acerca deste tipo nomeação por parte de nossa Câmara, q utiliza como unico critério, não o tecnico, que deveria nortear tal tipo de nomeação, mas apenas o político.

  2. Finalmente! Finalmente, o ilustre professor trouxe a baila o que de fato interessa. Um esclarescimento a nós, simples cidadãos, do que de fato ocorre no caso, não apenas uma visão política mas um olhar jurídico e esclarescedor que nos auxilia a compreender melhor e a ter um posicionamento participativo com inteligência e fundamento, afinal, todos sabemos que toda lei que contrarie a CF/88 é inconstitucional e portanto, anátema.
    Parabéns ao professor Adylson Machado por suas colocações bastante pertinentes ao caso.

  3. Antes dos parabéns, o ilustre causídico deveria revelar o por quê de não ter denunciado isto antes, quando ocupou relevante cargo na Administração municipal. E não o acuso de omissão!!

    O correto é que a legislação municipal está caduca, a começar pela Lei Orgânica do Município, que não acompanhou as emendas constitucionais que jorram a cada ano sob terror legiferante dos nos legisladores, procuradores e magistrados, sim, os juízes também se arvoram de legisladores, pelo menos em nível de tribunais superiores.

    Deveria se aproveitar todo o exercício de 2010 para ampla revisão do ordenamento jurídico municipal. Isto, se suas excelências, inclusive o pré-presidente (??!) da Câmara Municipal Roberto de Souza, eleito que foi pelos seus pares, atendendo à recomendação de seus assessores que de legislação nada sabem, estiver disposto a topar a parada.

    Mas que se faça a revisão e não apenas o pagamento de consultores como fez o ex-presidente Pedro Egídio fato que ensejou denúncia junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e ações judiciais até agora não resolvidas.

    Uma vergonha este estado de coisas para um Município prestes ao primeiro centenário…

  4. Resposta ao caro LC:
    A decisão de enfrentamento é política, cabendo ao gestor promovê-la através de seu corpo técnico jurídico, no caso a própria Procuradoria-Geral.
    Quando Dr. Pedro Lino assumiu e logo depois o substituí, em março de 1993, pesava em favor do Prefeito a ponderação de que aquele momento só dispunha ele de UM vereador na Câmara e a iniciativa poderia implicar em dificuldades na condução das relações entre o Poder Executivo e o Legislativo. Decisão essa que o Prefeito assumiu depois de ouvir o seu conselho político, liderado pela então Secretaria de Assuntos Estratégicos.
    Cabe registrar que não cabia a iniciativa ao Procurador-Geral (isto eu, quando assumi, ou antes, ao Dr. Pedro Lino) justamente por falecer à PGM a competência institucional para medidas de tal jaez, o que ocorre, como ilustramos em nosso texto, com a Procuradoria-Geral da República.
    Quando as condições políticas entre as instituições mudaram, o novo Procurador-Geral, que nos substituiu justamente dentro das negociações que visavam ampliar a bancada do Governo na Câmara, não tomou a iniciativa que, reafirmamos, não lhe cabia pessoal ou funcionalmente.
    Por fim, não tivemos oportunidade de nos manifestar antes, através da imprensa, aguardando, inclusive, o chamamento de um dos jornais locais que através de uma pessoa nos solicitara manifestação.
    Cabe ressaltar que o quanto expressamos já foi dito a muitos interessados. Inclusive alguns jornalistas. Não queremos afirmar aqui a razão por que não fomos ouvido, consultdo, entrevistado etc.
    Nossos alunos de Direito Municipal na UESC são tetemunho desse nosso posicionamento.
    Imaginando haver atendido à dúvida de LC, cabe-nos agradecer por se debruçar sobre o nosso texto.
    Abraços
    Adylson Machado

  5. Sr Adilson, concordo com seus argumentos “jurídicos”, mas daí a louvar a atitude do atual prefeito em enfrentar a causa e recriminar o ex- prefeito Geraldo Simões é demais. O que o prefeito atual está fazendo é no mínimo Imoral.

  6. Estou enviando esta mensagem sabendo que mais uma vez vai ser censurada por vocês. 2 posts meus foram negativados só porque eu disse que o inteligente era esperar a manifestação da justiça em relação ao problema da procuradoria, que nem sequer é um órgão, como o é a PGE-BA. Ouvir comentários de uma câmara politiqueira e tendo Loiola como presidente é uma temeridade.
    Taí…eu nem sabia que ia dar nisto. E agora? O jogo virou…ilegal é o que a Câmera quiria fazer.
    Os politiqueiros baratos vão desdobrar em outras vertentes…por não terem a humildade de reconhecer que erraram feio. Vão inventar coisas e mais coisas.
    Itabuna não merece os prefeitos que já passaram e o que tá aí…e nem esta câmera nojenta…mas Juliana Burgos é alto nível, tecnicamente falando. Ponto final.
    Se a justiça se manifestar que é ilegal seu cargo, apoio que saia imediatamente… agora… Loiola…Gramacho…etc… tenham santa paciênca.

  7. meu caro Adilson:
    O caso Juliana Burgos está superado, restou apenas a teimosia do Vereador que está com a eleição da Mesa 2010,passiva de nulidade, hoje o quadro mudou, vereadores já falam em reverter o voto.Sabemos do seu valor intelectual e parabenizamos pela lembrança do nome de Dr. Pedro Lino e extendemos a Dr. José Orlando, a leitura nos pareceres da lavra de V.Sa. arquivados na Prefeitura, enaltece a todos. A Sociedade é composta de acertos e desacertos, desta feita você acertou ,agora, a Câmara deverá rever esta eleição antecipada para 2010.

  8. Caro prof Adilson, entendo seu posicionamento, mas não ficou claro pra mim pq pode-se considerar constitucional a necessidade de aprovação da indicação do Advogado Geral da União pelo Legislativo e não do Procurador Geral do Município. O exemplo q o senhor tratou do Procurador-Geral da União, o “chefe” do Ministério Público Federal, não tem paralelo com o Procurador Geral do Município. Esse seria melhor estabelecido com o Advogado-Geral da União q tem o papel de “advogar” para a União, tal como o Procurador-Geral do Município tem o papel de “advogar” para o Município. No mais, o noticiário tem colocado outro elemento essencial para a recusa da Câmara q transcenderia o mero “interesse da disputa política”, o qual seria a recomendação de q se evitasse o nepotismo.

  9. Caro Rodrigo Cardoso
    É a própria Constituição que fixou as competências em relação às funções referidas (PGR e AGU), e a Carta Magna decorre de Poder Constituinte, OU SEJA, eleito somente para esse fim (em que pese a nossa ter corrido pela transformação do Congresso em Poder Constituinte).
    As câmaras municipais não detêm este Poder, cabendo-lhes materializar na LOM aquilo quanto fixado dentre os denominados “poderes reservados” ao Município, que expressamente estão postos nos arts 29 e 30 da CF.
    Ou seja, não detêm as câmaras um Poder de criar, mas de reproduzir no município, como ente da federação, foi facultado/permitido pela CF. Por exemplo: o município não pode criar imposto de renda por que a Constituição somente autoriza IPTU, ISS etc.
    Lembro, ainda, como dito, que nem mesmo existe o órgão Procuradoria-Geral no município de Itabuna, apenas o nome, com função de secretaria, como o é a Educação, Saúde, Finanças etc.
    Quanto ao nepotismo, o assunto é outro e cabe à Mesa da Câmara, se o entender, à luz da legislação que a ampare, a iniciativa de propor as medidas judiciais que o caso enseja, inclusive de representar contra o Prefeito.
    Adylson Machado

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