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Allah Góes | allah.goes@hotmail.com
Em acalorada discussão que já dura anos, o Congresso Nacional Brasileiro, após deliberação, “pariu” uma reforma eleitoral que, excetuando a questão da internet e da propaganda eleitoral, em muito pouco modifica, ou justifica, a perda de tempo, pois de substancial, nada se mudou.
Não se discutiu ou votou: a instituição do voto distrital; a extinção da vaga de suplente de senador; o financiamento público das campanhas;  e a instituição do sistema eleitoral misto, com lista fechada.
Acrescente à lista, o fim da representação parlamentar dos partidos que não obtiverem índice mínimo de 5% dos votos válidos no estado; e a fidelidade partidária, dentre outras medidas/sugestões que deixaram de ser apreciadas.
Daquilo que o Congresso resolveu votar (a primeira versão havia sido aprovada na Câmara em 08 de julho), o Senado aprovou, e acrescentou à mesma dita reforma, várias modificações. Isso obrigou o texto a voltar para a Câmara, que (ufa!), em um dia, votou a versão final do projeto, derrubando quase todas as modificações feitas (60 das 64 realizadas).
Pelo texto aprovado, a internet fica liberada para a campanha eleitoral, mas com restrição à realização de debates – que passam a seguir as mesmas regras aprovadas para rádio e TV. Foi acatada a liberação para o “veículo”, prevendo “a livre manifestação do pensamento”, desde que o autor se identifique e seja garantido o direito de resposta.
Também haverá punição aos provedores de internet que não retirarem do ar propaganda gratuita irregular, após notificação judicial, isentando-se os provedores nos quais existam propagandas irregulares sem conhecimento prévio. É o caso de um blog hospedado por provedor, publicar propaganda irregular sem conhecimento deste.
Para a internet, o texto-base prevê ainda proibição na divulgação, em sites, de pesquisas eleitorais com “manipulação de dados, mesmo que sob a forma de entrevista jornalística”. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Os sites oficiais de entidades públicas estão impedidos de mostrar anúncios de candidatos e partidos. A propaganda eleitoral paga deverá sair do ar 48h antes da realização do pleito.
Já os sites com propaganda eleitoral gratuita, ficam autorizados a permanecer no ar, mesmo no dia das eleições. Sem essa emenda, os sites de candidatos e de seus apoiadores, teriam que ficar indisponíveis para acesso dois dias antes das eleições.
Além destas alterações, ficou estabelecido que candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição. Além disso, uma parcela dos votos, para efeito de amostra, será impressa pelo TSE em cada eleição, devendo estes votos manter o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.
Não será permitida propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Estão liberados cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito. Os trios elétricos continuam proibidos, exceto para sonorização de comícios. Os showmícios também não podem ser realizados.
Como a “mini-reforma” ficou bem aquém do que se pretendia, já existem alguns deputados com a idéia de se reavaliar 30 das 60 emendas propostas pelo Senado e rejeitadas em primeira votação (onde se inclui a questão dos candidatos “ficha-suja”). Mas por conta do curto tempo que ainda se tem para se aprovar a reforma (que tem prazo fatal para sua validade até o final deste mês), de certo mesmo, é que nada de substancial mudará para as eleições do próximo ano.

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Allah Góes | allah.goes@hotmail.com

Em acalorada discussão que já dura anos, o Congresso Nacional Brasileiro, após deliberação, “pariu” uma reforma eleitoral que, excetuando a questão da internet e da propaganda eleitoral, em muito pouco modifica, ou justifica, a perda de tempo. De substancial, nada mudou.

Não se discutiu ou votou: a instituição do voto distrital; a extinção da vaga de suplente de senador; o financiamento público das campanhas;  e a instituição do sistema eleitoral misto, com lista fechada.

Acrescente à lista, o fim da representação parlamentar dos partidos que não obtiverem índice mínimo de 5% dos votos válidos no estado; e a fidelidade partidária, dentre outras medidas/sugestões que deixaram de ser apreciadas.

Daquilo que o Congresso resolveu votar (a primeira versão havia sido aprovada na Câmara em 08 de julho), o Senado aprovou, e acrescentou à mesma dita reforma, várias modificações. Isso obrigou o texto a voltar para a Câmara, que (ufa!), em um dia, votou a versão final do projeto, derrubando quase todas as modificações feitas (60 das 64 realizadas).

Pelo texto aprovado, a internet fica liberada para a campanha eleitoral, mas com restrição à realização de debates – que passam a seguir as mesmas regras aprovadas para rádio e TV. Foi acatada a liberação para o “veículo”, prevendo “a livre manifestação do pensamento”, desde que o autor se identifique e seja garantido o direito de resposta.

Também haverá punição aos provedores de internet que não retirarem do ar propaganda gratuita irregular, após notificação judicial, isentando-se os provedores nos quais existam propagandas irregulares sem conhecimento prévio. É o caso de um blog hospedado por provedor, publicar propaganda irregular sem conhecimento deste.

Para a internet, o texto-base prevê ainda proibição na divulgação, em sites, de pesquisas eleitorais com “manipulação de dados, mesmo que sob a forma de entrevista jornalística”. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Os sites oficiais de entidades públicas estão impedidos de mostrar anúncios de candidatos e partidos. A propaganda eleitoral paga deverá sair do ar 48h antes da realização do pleito.

Já os sites com propaganda eleitoral gratuita, ficam autorizados a permanecer no ar, mesmo no dia das eleições. Sem essa emenda, os sites de candidatos e de seus apoiadores, teriam que ficar indisponíveis para acesso dois dias antes das eleições.

Além destas alterações, ficou estabelecido que candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição. Além disso, uma parcela dos votos, para efeito de amostra, será impressa pelo TSE em cada eleição, devendo estes votos manter o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.

Não será permitida propaganda eleitoral em árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Estão liberados cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito. Os trios elétricos continuam proibidos, exceto para sonorização de comícios. Os ‘showmícios’ também não podem ser realizados.

Como a “mini-reforma” ficou bem aquém do que se pretendia, já existem alguns deputados com a idéia de se reavaliar 30 das 60 emendas propostas pelo Senado e rejeitadas em primeira votação (onde se inclui a questão dos candidatos “ficha-suja”). Mas por conta do curto tempo que ainda se tem para se aprovar a reforma (que tem prazo fatal para sua validade até o final deste mês), de certo mesmo, é que nada de substancial mudará para as eleições do próximo ano.

Allah Góes é advogado especialista em direito eleitoral.

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