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Do Comunique-se

O Ministério do Trabalho já emite registro para jornalistas sem graduação específica na área, mas ainda não há critérios definidos. O que rege a decisão é o acórdão do Supremo Tribunal Federal, que em junho de 2009 derrubou a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão. O ministério não exige nenhum documento que comprove o trabalho como jornalista em veículo ou empresa de comunicação.

De acordo com ministério, os jornalistas não diplomados na área, que conseguiram o Registro Precário Concedido por força de liminar – Ação Civil Pública- 2001.61.00.025946-3, deverão passar a ser identificados como Jornalista/Decisão STF, devendo ser selecionado como documento de capacitação: Decisão STF RE 511.961. Os demais, não diplomados, serão identificados apenas como “jornalista”.

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