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Ciro de Matos quer que a Câmara pague aluguel à FICC

É interessante o debate suscitado a partir da cobrança feita pelo presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), Ciro de Matos, que exige o pagamento de aluguéis da Câmara de Vereadores, pela ocupação do Espaço Cultural Josué Brandão.

Ex-procurador jurídico do município, o advogado Osias Ernesto Lopes põe o dedo na ferida e fulmina a pretensão de Ciro de Matos. Que aliás é também advogado, mas no episódio demonstra absoluta falta de conhecimento jurídico.

Explica Osias que a Câmara não tem personalidade jurídica, é órgão integrante do município.

Diz o causídico:

“Câmara Municipal, ou Câmara de Vereadores, não possui personalidade jurídica. Trata-se, na verdade, de um Conselho de Cidadãos. Por isto, não possui patrimônio. Os bens que são postos ao seu uso são do Município, que é a pessoa jurídica”. E prossegue:

“Não cabe falar em aluguel a ser pago pela edilidade!!! O Município tem dever de colocar bens suficientes e eficientes para o bom e regular funcionamento do Legislativo Municipal”.

Finaliza o ex-procurador, salientando que “a Câmara Municipal não é, nem pode ser, inquilina da Prefeitura”

10 respostas

  1. Ciro é o sapateiro querendo ir além do sapato. Bom escritor, é. Daí não passe, para não flertar com o ridículo, como agora. Aliás, este senhor, tem criado problemas sérios ao funcionamento do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente em Itabuna. Cria casos absurdos. Acho que tá faltando desconfiômetro em nosso bom escritor.

  2. eu acredito que o Ciro de Matos só constatou que a Cãmara Municipal, e é verdade, tomou conta do piso superior do Espaço Cultural e lá se acomodaram. E o que é pior agora em termos de Brasil é que a maioria das Cãmaras municipais vivem de espaços que não deveriam ocupar. Onde estão so terrenos públicos para a construção de Espaços Legislativos mais acomodavéis? É mais fácil fazer reformas, no caso do Espaço Cultural, que demanda mais dinheiro todos os anos que fazer algo útil.

  3. A camara de Vereadores vive do duodécimo!
    partido com o doudécimo em seu poder, ela paga os subsídios da edilidade e mantem sua máquina administrativa, ou seja, manutençao da sua funçao de legislar, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando os atos do Prefeito.

    no caso que a prefeitura nao poderar pagar a ela mesma….

    Isto nao poderia ser avaliado quanto seria o aluguel? (ja que ela tem que se mantar com o duodécimo).

    A prefeitura nao poderia deduzir este valor do aluguel no repasse do duodécimo?
    ou no mesmo sentido, o valor do aluguel seria a título de Transferencia de duodécimo do Executivo para fins Legislativo?

    sou leigo, so quero entender!

  4. Conterrâneos, me pronunciei a respeito do tema por amor ao debate.

    Respeito enormemente Ciro de Matos. Até fizemos campanha juntos em 1979 (se não me falha a memória), para elegê-lo Presidente da OAB/Itabuna. Tive esse privilégio, essa satisfação e essa honra!

    Mas voltando ao tema, penso que a questão é de cunho jurídico e não de faceta meramente administrativa, e é como tal que a estou procurando tratar.

    Vejam bem: a Constituição Federal manda o Executivo repassar um percentual da receita municipal para custeio do Legislativo. Bem, por aí se vê que a Câmara não arrecada. Quem tem o dever institucional de arrecadar recursos é o Executivo.

    De outro tanto, se fosse possível a Prefeitura, órgão do Executivo Municipal, cobrar aluguer da Câmara de Vereadores, o recurso para fazer face a tal despesa viria, pois, forçosamente, do mesmo Executivo (grande negócio!!!), que é, como visto, o arrecadador de receitas e repassador de valores para fazer face às despesas de custeio do Legislativo.

    Qual a vantagem, então?

    Não podemos esquecer que o Governo Municipal é exercido pelos Poderes Executivo (Prefeito) e Legislativo (Vereadores).

    O Patrimônio Municipal (que é formado por bens – móveis e imóveis – direitos, rendas, etc.) é do Município e não da Prefeitura (mero órgão administrativo do Município).

    Mas o debate é bom.

    Vamos a ele!

  5. Esse Ciro precisa explicar é a apropriação privada da sede da FICC por um barzinho a anos. Até a tinta que pinta a FICC é a mesma do barzinho em frente a catedral de Itabuna. Um verdadeiro absurdo, segundo informações nem aluguel existe!

  6. Por ser cidadão esse tal de Osias pode até dar aldum pitaco,porém, temos que lembrar que hoje ele não REPRESENTA NADA EM ITABUNA OU SEJA NENHUMA ENTIDADE POLITICA, SOCIAL, JÁ TEVE CHANCE EM FAZER ALGUMA COISA P/ ITABUNA QUANDO FOI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E NÃO FEZ ABSOLUTAMENTE NADA,então caro Osias dê sua opinião como mero cidadão e não venha se apresentando como pessoa incomum.

  7. hahahahahaha… querem culpar o escritor pela negligência, descaso, falta de organização e falta de pulso da câmara de vereécos…. daqui a pouco vão culpá-lo tb por desvio de verbas, falta de programação para o centenário e outras mazelas….

    Olhe caro escritor, não o conheço, mas o apóio… e o Doutor Presidente que se organize…

  8. VEJO QUE OS COMENTARIOS ABAIXO TEM CUNHO EVIDETEMENTE POLITICO EMBORA “TRAVESTIDOs” DE TRACOS JURIDICOS E IMPESSOAL. AFORA ISSO, A PERGUNTA CENTRAL È: É JUSTO ALGUEM INVADIR UM IMOVEL DE OUTREM? AS OUTRAS QUESTOES, SE HAVERÁ PROVIMENTO JUDICIAL ATRAVES DE RESSACIAMENTO, POR ALUGUEL OU VERBA IDENIZATORIA, RECONHECIEMNTO DE USUCAPIAO OU EXPROPRIAÇÃO, E OUTRA HISTORIA. SABEMOS QUE A CAMERA TEM CONDICAO FINANCEIRA, ALEM DE SER PRECEITO FUNDANMENTAL QUE A NINGUEM E DADO O DIREITO DE INRIQUECER ILICITAMENTE OU SEM CAUSA. CERTO É QUE A FICC NAO VAI PERDER SEU IMOVEL DE “GRATIS”, NO QUEIXO, NA LABIA. ITABUNA AGRADECE CIRO DE MATOS SUA CORAGEM. PREPARE-SE PARA ATAQUES POLITICOS E SORRATEIROS!ESTAMOS COM VC. LEGALISTA, LOUCO OU VANGUARDISTA, VC E O CARA.

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