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Do A Região

Jeferson terá que constituir novo advogado (Foto Alisson Fagundes/Pimenta).

A juíza titular da Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Itabuna, Cláudia Valéria Panetta, proibiu o Secretário da Fazenda de Itabuna, Carlos Magno Burgos, de advogar.

A decisão, publicada no Diário do Poder Judiciário desta segunda-feira, 3, lembra que, segundo o site da prefeitura de Itabuna, “o advogado constituído pelo acusado (nesse caso Jefferson Cabral e Silva), Dr. Carlos Magno Burgos,OAB/BA 17.922, ocupa o cargo de Secretário da Fazenda”.

“Segundo preconiza o Art. 27 com 28, III, do Estatuto da OAB, a atividade da advocacia é incompatível, com proibição total do exercício, com a atividade de ocupantes de cargos ou funções em órgãos da administração pública direta ou indireta”.

“Assim, o Nobre advogado está proibido de exercer a atividade da advocacia enquanto perdurar a ocupação do cargo de Secretário da Fazenda Municipal”.

A juíza determinou que o acusado no processo 42209-03.2010, Jefferson Cabral e Silva, seja intimado pessoalmente com cópia da decisão para que constitua novo defensor em 10 dias.

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17 respostas

  1. Pelo jeito – quem sabe – a Magistrada poderá estar fazendo um grande favor ao município, …!!!

    Será que advogar dá mais din din, …?!?!?!

  2. Começou a “era” negativa dos “Burgos”, de agora por diante se preparem que só vem chumbo quente. A próxima ação contra os mesmos será a exoneração do filho Octaviano à frente da Diretoria Financeira da Emasa, o mesmo não pode exercer o cargo, pois o Papai é membro Conselheiro da empresa. Depois vem mais… A parte da Secretaria da Fazenda somente no final, aguardem…

  3. Lembrem que segundo notícia desse blog ele já impediu que a Emasa entrasse com ação contra a Santa Casa, pelo acordo feito pelo seu patrão (Fernando Gomes) que garantiu que aquele hospital não pague agua pelos próximos DEZ ANOS! Eta cabra bom ! Onde esta o conselho fiscal da EMASA..

  4. Isto é apenas o começo, o homem tende a confiar exluisvamente em si, como se o “homem” tivesse algum poder, ledo engano..
    “o lábio da verdade ficará para sempre, mas língia mentirosa dura só um minuto”.

  5. E OS PROCESSOS QUE O DR CARLOS BURGOS JÁ VEM DEFENDENDO, NO CASO DE MARCOS GOMES E DA SECRETÁRIA DE AZEVEDO, SUZANA? COMO FICAM, VÃO SER ANULADOS?

  6. O Carlos Burgos não é advogado da secretária de Azevedo? O Jeferson Cabral também não é acusado de matar o esposo da secretária de Azevedo? A secretária de Azevedo e o acusado(Jeferson Cabral) de matar seu esposo teriam o mesmo advogado? Será que a “viuva” secretária gostaria de ter o mesmo advogado que o “assasino” do seu esposo? Mais que bagunça….tem algo errado ai.

  7. Acho feio para op “nober” advogado ter sido “barrado” pela NOBRE JUIZA de ter que defender o acusado, acho que ele, como homem público, deveria ter tido a postura de não se meter em qualquer ação, em qualquer casinho de porta de delegacia.

  8. Avante, Dra. Cláudia!
    Este rincão grapiuna está doente de corrupção, de coisa mal feita, de terrorismo dos que se julgam donos do poder, de panelas dos malignos. As pessoas tem medo de cobrar seus direitos.

    Este senhor e os amigos dele, esquecem de que a lei verdadeira, um dia chega!!!

  9. As relações institucionais em Itabuna sempre foram promíscuas, senão mafiosas.

    Sorte a nossa que chegou essa leva de novos juizes.

    pelo visto vão mesmo dar o que falar.

  10. Oh que pena o sobrinho de Val Cabral vai continuar sem advogado particular, ele vai ter um defensor publico se quiser,pois ele não tem mais cafetão para te dar dinheiro e val cabral também é quebrado eu quero ver você mofando na cadeia seu safado.

  11. Essa juíza está de parabéns!!
    Agora eu quero saber como
    filho dele comprou um ape
    no Santa Helena na beira rio!!
    Com que verba foi??????

  12. Cuidado com a transcrição do artigo. O inciso III do art. 28 diz que a advocacia é incompatível com: “ocupantes de cargos ou funções de DIREÇÃO em órgãos da administração pública direta ou indireta (…)”.
    Se não for cargo ou função de direção, salvo as demais exceções, poderá advogar, mas fica impedido de litigar contra a entidade que o remunera (art. 30, inciso I).

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