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Do site Última Instância:

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu enviar o mandado de segurança impetrado pelo ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL) contra a Lei Ficha Limpa para apreciação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por entender que a matéria não é de competência do Supremo.

“A Súmula do Supremo Tribunal Federal 624 é expressa ao determinar que ‘não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais’”, disse Toffoli em seu parecer.

O ex-deputado Gratz foi deputado por quatro mandatos consecutivos e é possível candidato ao Senado ou ao governo do Espírito Santo. Ele quer que o Supremo reconheça o direito de ter seu pedido de registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.

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2 respostas

  1. SE EU NÃO ESTOU EQUIVOCADO, MAS ESTE J.CARLOS GRATZ NÃO É O EX-DEPUTADO QUE ERA PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DO ESPIRITO STO., E QUE FOI PRESO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E OUTRAS QUALIFICADORA. E AGORA QUER SER SENADOR OU GOVERNADOR?

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