Tempo de leitura: < 1 minuto

Os candidatos às eleições gerais de 3 de outubro que tiveram o registro de candidatura indeferido por serem réus em ação judicial e aguardam julgamento de recurso terão seus votos considerados como nulos na totalização dos resultados. O mesmo vale para aqueles que tiverem candidatura negada com base na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a anulação vale para candidatos de todo o País, uma vez que está prevista na Constituição. O TRE explica que, embora os candidatos estejam registrados e constem do banco de dados do tribunal, seus votos não irão aparecer na divulgação dos resultados, afetando a votação final dos partidos e o cálculo do coeficiente eleitoral.
Leia mais

5 respostas

  1. De um amigo:
    “Estava pensando em votar em Geraldo, mas como ele é ficha suja vou votar em Josias, pelo menos esse último é ficha limpa.”

  2. O RESULTADO DA VOTAÇÃO DOS FICHA SUJA POR ENQUANTO ESTÁ NA GELADEIRA,MAIS OS TRABALHOS CONTINUA APÓS AS ELEIÇÕES,TEMOS CERTESA QUE OS DESEMBARGADORES VAI FAZER UM TRABALHO COM MORARIDADE E TRANSPARÊNCIA,E OS FICHAS SUJA DEVE FICAR COM UM ÔLHO ABERTO E OUTRO FECHADO,PORQUE QUEM TIVER SUJO E CHEGAR GANHAR AS ELEIÇÕES NÃO VAI TOMAR POSSE,EU SENDO UM CANDIDATO FICHA SUJA EU DESISTIA EMQUANTO É CEDO,PRA DEPOIS NÃO PASSAR DESEPÇÃO, JOGA DURO TSE:

  3. Sendo assim, os fichas sujas geraldo simões e edson dantas (ops) vulgo rampinha, são candidatos pinguins, terão que viver isolados de nós, em outro habitat, ou seja, no hemisfério sul. Bem longinho da gente. Que bommmmmmmm!!!

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *