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Um morador de rua acabou preso nesta quarta-feira, 24, em Itabuna, depois de tentar furtar cinco pacotes de jabá da loja da Cesta do Povo da Praça José Bastos. Carlos André dos Santos, de 31 anos, foi flagrado por seguranças do estabelecimento e a polícia o conduziu até o Complexo Policial, onde ele foi ouvido pela delegada Roberta Albano.
Apesar da condição miserável do conduzido e da insignificância do delito, a delegada encaminhou o morador de rua para o Conjunto Penal de Itabuna. Segundo informações, Carlos André apresenta sinais de transtorno mental.

13 respostas

  1. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    Obs: Onde está rspaldado na Constituição Federal de 88, que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
    Quem souber pode comentar nesse espaço.
    O que existe é o conforme no inciso II acima, no caso do bafometro existe lei?

  2. A Delegada agiu corretamente.
    A policia civil faz parte do poder executivo e, como tal, esta adstrita ap princípio de estrita legalidade insculpido no art. 37 da Constituição Federal. Portanto só lhe cabe uma interpretação literal do tipo penal, que se diz “tipicidade formal”.
    Somente num momento posterior é que o Ministèrio Público, este sim autorizado a uma interpretação profunda da norma, poderá entender que, embora formalmente típica, a lesão subtração foi tão ínfima que não chegou a lesar ou expor a risco de lesão o valor jurídico tutelado, que é o patrimônio da vítima.
    Caso assim entenda o promotor de justiça, ao invés de oferecer denúncia requerará o arquiamento do inquérito.
    Se o Juiz concordar, o inquérito é arquivado.
    Contudo, como já disse alhures, em caso de tipicidade formal, à autoridade policial se impõe autuar em flagrante.

  3. A CONDUTA COERCITIVA/PUNITIVA ADOTADA PELA DIGNISSIMA DELEGADA PODEMOS ASSIM RESUMIR : INSENSIBILIDADE… DESPREPARO( ALHEIA À REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL/CARCERÁRIO BRASILEIRO) SOMADA A NECESSIDADE, EXTREMA, DE EXTERNAR A “ARTORIDADI” e o “BOM SERVIÇO”….À SOCIEDADE, NUMA VISÃO, CLARO, DISTORCIDA…

  4. Todo crime deve ser punido, porém a Autoridade não levou em conta o princípio da insignificância e bagatela do “crime”. A justiça brasileira é emperrada devido ao grande número de processos e ainda acrescenta-se a essas pilhas de processos, um outro de um furto famélico que não chegou a ser consumado. “Todos são iguais perante a lei”, só que alguns nascem “Chicos” e outros “Franciscos”, talvez se ele fosse funcionário da prefeitura isso não teria acontecido.Policiais como ela deveriam estar trabalhando na polícia do Rio de Janeiro, quem sabe a criminalidade teria diminuído por lá.

  5. Mas o que se pode esperar de Itabuna, todos os setores publicos são medíocres. A delegada ” inteligentíssima” se esquece do “Princípio da Insignificância” ou simplesmente na sua época de faculdade nem deu isso. Fica lotando as cadeias por causa de bobagem, isso mais do que insensibilidade demonstra burrice mesmo.

  6. o prefeito desvia dinheiro publico e vai pro gabinete.
    incrível essa nossa justiça.
    que vergonha né.
    rico mata pobre e defunto vai preso.
    rsrsrsrsrsrsrsrsr

  7. SIM, e Loiola foi preso! E os demais vereadores! E os “meninos” da Prefeitura!!!
    Desculpem. Os “graúdos” “POOODE” (roubar!!!

  8. Zelão diz: – Quem não tem competência, não se estabelece!
    “É bem empregado para o “ladrão que rouba jabá,ir parar na cadeia.” Se roubasse milhões, teria como pagar um bom advogado e já estaria livre.
    Ou quem sabe; se tomasse umas aulinhas com “alguns ditos membros da imprensa,” descobriria que “receber jabá” é uma prática comum e não dá cadeia.

  9. Se o cara tem transtornos mentais, acredito que o correto seria encaminhá-lo à um lugar mais apropriado para cuidarem do seu problema e não contribuir para o aumento da população carcerário do Conjunto penal de itabuna, que por muito ja anda abarrotado.

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