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Se não bastasse a dor pela perda de amigos, sacoleiros de Itabuna, Ilhéus e Uruçuca que sobreviveram ao acidente na BR-101 também tiveram que lidar com “abutres. “Estes, saqueavam o que viam pela frente enquanto as polícias militar e Rodoviária Federal não chegavam ao local. Tradicionalmente, os sacoleiros levam dinheiro vivo para as compras. Algumas das vítimas estavam com até R$ 2 mil.
Um policial de prenome Roberto tentava impedir os saques. Ele era um dos mais de 40 passageiros do ônibus da Transporte Central do Brasil (TBC) e conta que o ônibus capotou oito vezes. Roberto fez o que pôde para evitar os saques, até que desfaleceu ao perceber que sangrava.
Na queda do veículo, o policial sofreu um corte profundo na cabeça. Quando se recuperou, percebeu que os saqueadores haviam levado a sua arma. Hora de ajudar amigos e contar os mortos (clique aqui e confira a relação das pessoas que morreram no acidente).
VÍTIMAS EM OBSERVAÇÃO NO HBLEM
No início da noite, o Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães (Hblem), de Itabuna, confirmou os nomes de sacoleiras e acompanhamentes que estavam no ônibus da TBC. Elas sofreram escoriações, pancadas na cabeça ou pernas e não apresentam fraturas expostas. Outros pacientes foram encaminhados para hospital de Gandu, conforme a Polícia Rodoviária Federal.
As vítimas estão sob observação no pronto-socorro do Hospital de Base e não correm risco de morte. De acordo com o Hblem, as pacientes são de Itabuna, Uruçuca e Ilhéus, além de uma aposentada que reside em São Paulo.
Os nomes das pacientes são Anaildes Alves dos Santos Lima (Uruçuca), Gilcleide Teixeira dos Santos (moradora do bairro São Caetano), Inês Coelho da Silva (do bairro Parque Boa Vista), Avanir Pereira de Oliveira (do município de Uruçuca), Cleudes Maria dos Santos (Itabuna), Rejane Dias de Souza (Uruçuca), Adélia Costa dos Santos (bairro João Soares), Jane Oliveira (bairro São Caetano) e Joelma dos Santos Novaes (Ilhéus), além de Maura Reis dos Santos, uma aposentada que reside em São Paulo e viajava para visitar parentes em Pernambuco.

6 respostas

  1. Ao analisar as fotos divulgadas, julgo, que houve velocidade acima das condições daquele trecho da rodovia, marca de freio de apenas 02 rodas, o que determina maior fiscalização dos orgãos competentes quanto ao estado de segurança dos onibus e motoristas utilizados nessas viagens.

  2. É uma tristeza saber que a humanidade chegou a este ponto ao invez de SOCORRER SAQUEAR que DEUS ilumine as familias de todos os sacoleiros. AMEM.

  3. São direitos e obrigações do usuário:
    I – receber serviço adequado;
    II – receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
    III – obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
    IV – levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
    V – zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
    VI – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
    VII – ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
    VIII – ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
    IX – ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
    X – receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
    XI – transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;
    XII – receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
    XIII – ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
    XIV – receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
    XV – receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
    XVI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
    XVII – transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
    XVIII – efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
    XIX – receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
    XX – estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).

  4. Artigo 43 – Quando o acidente ocasionar morte ou ferimento grave, para avaliação de suas causas, serão considerados, dentre outros elementos:
    I – boletim de ocorrência;
    II – os dados constantes do disco do tacógrafo;
    III – a regularidade da jornada de trabalho e do controle de saúde do motorista;
    IV – a seleção, o treinamento e a reciclagem dos motoristas;
    V – a manutenção dos veículos.

  5. Vejam só, nós que dirigimos automóveis comuns, somos a todo momento alertados, advertidos e multados pra termos mais responsabilidade e segurança, no entanto um acidente dessa natureza nos deixa a questionar sobre o uso do cinto de segurança nos ônibus(só o motorista estava usando).Nos exigem cadeirinhas das crianças (custam em média R$ 150,00), mas alguém já viu uma dessas num taxi? num ônibus? são mais seguros?Há a lei seca, com bafômetro e punição rigorosa, mas os drogados passam tranquilamente.Ninguém além de Deus pode deter um acidente, mas podemos amenizar as consequências fazendo uso dos acessórios de segurança.

  6. que deus o proteja cada familia q pasou por este q ningue q passa e q todos aquele q saquiram os das vitimas q ira se arrepede do erro q cmetero pq deus esta vendo tudo e tocara no coraçao de cada um deles

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