Tempo de leitura: < 1 minuto

O juiz Érico Bastos, da Vara Cível e da Fazenda Pública, manteve para amanhã (31), às 9h30min, a eleição que vai escolher a nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itabuna. O magistrado indeferiu o pedido de embargos de declaração do grupo do vereador Roberto de Souza (PR).
Os embargos foram contra a decisão do juiz Wilson Gomes, que, na terça-feira (29), havia decidido pela anulação das eleições de junho de 2009 e a de novembro deste ano e que apontaram, respectivamente, Roberto de Souza e Ruy Machado (PRP) para a presidência da Casa.

4 respostas

  1. Pois é; acabou aquela época de juiz com filho nomeado em cargo de confinça na prefeitura, juiz amigo de prefeito e cacique político…
    enfim, a geração que arruinou a Justiça baiana já se foi quase toda…

  2. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
    Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n
    Bairro da Conceição – CEP 45.600.000
    CGC nº 13.235.726/0001-55
    Telefone (073) 2103-2101
    PORTARIA N° ll2010
    Suspende o Expediente da Câmara Municipal de Itabuna, na data que indica e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do Art. 17 do Regimento Interno, para efeito do Expediente no ambito do Poder Legislativo,
    Art. 1.° – SUSPENDER 0 Expediente da Câmara municipal de Itabuna, no próximo dia 31 de dezembro de 2010, tendo em vista os festejos de Final de Ano e Ponto Facultativo de acordo com o Decreto do Municipio.
    Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicacão que ocorrerá no atrio deste Poder.
    Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Itabuna, Estado da Bahia,
    em 30 de dezembro de 2010.
    ———————————————————————————–
    Ato do Presidente N° 0/2010
    O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa.
    Art. 1.° – SUSPENDER o Edital de Convocação n° 008/2010 publicado em 28 de dezembro de 2010, que trata da convocação para a Sessão do dia 31 de dezembro de 2010 as 09:00 horas para a Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2011/2012.
    1. A prerrogativa de Convocação é exclusivamente do Presidente da Casa, cabendo ao Vice-Presidente assumir esta função apenas em caso da ausência do Presidente, fato este que não aconteceu.
    2. 0 embasamento da Liminar do Juiz de Direito da 1ª Vara Civel e Comercial da Comarca de Itabuna, Dr. Wilson Gomes de Souza Junior, Juiz de Direito Plantonista encontra-se SUB-JUDICE, face as contradições apontadas, inclusive sem ter passado pelo crivo do Ministério Publico, vez tratar-se de matéria de interesse publico.
    Art. 2° – Revogam-se as disposicões em contrário.
    Art. 3° – Registre-se nos arquivos dos Departamentos e Setores da Edilidade Municipal e Cumpra-se.
    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, Estado da Bahia, em 30 de dezembro de 2010.

  3. Senhor Juiz,
    Pare agora, por favor, não emita nenhum outro documento que não seja ORDEM DE PRISÃO pra essa cambada… Afinal o pior cego é aquele que vê e faz que não vê e, ninguém esta vendo rombo dequase R$ 5 milhões que essas crianças deram no povo de ITABUNA. Paciencia gente,o documento e ser assinado é ORDEM DE PRISÃO.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *