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Casa de shows Planeta será inaugurada nesta sábado (Foto Divulgação).

Uma casa de espetáculos com capacidade para 2,5 mil pessoas será inaugurada neste sábado (5), às 22h, no quilômetro zero da rodovia Ilhéus-Olivença.

Miguel Tabarelli Moreira, diretor da Planeta, diz que o investimento é dotado com o que há de “mais moderno em som e iluminação”. A Planeta, afirma, foi pensada também para abrigar eventos e formaturas. A inauguração terá DJs e som ao vivo.

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  1. Policiais civis e militares são para atender eventos públicos:

    * JOGOS EM ESTADIO;
    * CORRIDA INSTITUCIONAL (SÃO SILVESTRE), DA PAMPULHA EM MINAS;
    * CARNAVAL;

    AGORA EVENTOS PARTICULARES, TAIS COMO:

    * PASSEIO CICLISTO DE FULANO DE TAL;
    * CAVALGADA DE CICRANO E BELTRANO;
    * FESTA DO OPABA;
    ISSO O ORGANIZADOR DO EVENTO DEVE COLOCAR SEU BATEDOR PARTICULAR E AINDA PEDIR AUTORIZAÇÃO AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL SOBRE A VIA.

  2. DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

    Art. 95 – Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    § 1º – A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. Exemplo nessa inauguração o Sr Miguel Tabarelli terá que contratar pessoas capacitadas para dar segurança na via, colocando cones e etc…
    § 2º – Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

    § 3º – A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis.

    § 4º – Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

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