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Da Folha

Pela primeira vez, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta quinta-feira a posse de um suplente da coligação e não do partido em vaga aberta na Câmara dos Deputados. O ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liminar do suplente Wagner Guimarães (PMDB-GO) para assumir a vaga de Thiago Peixoto (PMDB-GO), que deixou a Casa para ser secretário de Educação de Goiás.

A decisão do ministro, no entanto, não surpreende. Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Lewandowski já se posicionou publicamente a favor da substituição do suplente da coligação e não do partido como outros colegas têm determinado em análise de casos semelhantes. Segundo o ministro, não se aplica a regra de que o mandato pertence aos partidos na substituição dos deputados.

Lewandowski justifica ainda que, pelo sistema eleitoral brasileiro, a formação de listas de eleitos e suplentes é feita a partir dos candidatos mais votados e apresentados por determinada coligação.

0 resposta

  1. Esta decisão é mais coerente com a legislação em vigor.

    Ora, se a lei é ruim, inconstitucional, ilegal, ou coisa parecida que se declare essa inconstitucionalidade, essa ilegalidade ou que a lhe melhore!

    A reforma política é necessária e deve interessar a todos os cidadãos, pois muito do que se vê de ruim na vida pública brasileira (tanto na esfera federal, como na estadual, e municipal) muito se deve às regras eleitorais equivocadas e retrógradas ainda em vigor.

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