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Paixão Barbosa (blog Política, Gente & Poder):

Já se pode prever uma batalha jurídica pela frente neste caso das vagas de suplentes, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) está dividido em relação a quem tem o direito de reivindicar o mandato do deputado ou senador que se afasta por qualquer motivo, se à coligação ou ao partido. Quando tudo parecia indicar que o STF iria definir que os mandatos pertencem aos partidos e não a esta excrescência que é a coligação partidária, o ministro Ricardo Lewandowski mostrou que a coisa não é bem assim.

Ao julgar mandado de segurança de autoria de Wagner da Silva Guimarães, que concorreu a deputado federal pelo PMDB de Goiás, ele decidiu que vaga de suplência parlamentar pertence à coligação e não ao partido. Segundo Lewandowski, a coligação é formada para um fim específico (eleições), mas seus efeitos se projetam para o futuro. Ele apontou como exemplo que uma coligação pode entrar com ações na Justiça após o período eleitoral. O ministro também rebateu os argumentos de que a regra da fidelidade partidária tem que valer também no caso de suplência por vacância de parlamentar para ocupar outro cargo.

O problema é outros ministros do STF, como Carmen Lúcia, entendem que as vagas são do partido e já decidiram deste forma em outros mandados de segurança impetrados por suplentes. Atualmente, 14 mandados de segurança questionam vagas de suplência no Supremo, sendo que cinco decisões – uma do plenário e as outras individuais dos ministros – definiram que a vaga é do partido.

Na Bahia, vários suplentes assumiram mandatos com base no entendimento da Câmara federal de que a vaga é da coligação. Portanto, deverão acompanhar atentamente, e ansiosamente, a definição que, pelo visto, envolverá ainda muito debate.

0 resposta

  1. Temos que respeitar toda e qualquer decisão do STF, porém acho que nenhum assunto deva ser decidido individualmente por um ministro, todos devem ir a plenário!
    Na minha opinião a vaga de suplente deve ser da coligação, uma vez que para eleger os seus candidatos é usado toda votação da coligação para se fazer o coeficiente… tem que ser feita justiça, sem os votos das coligações muitos partidos não elegeriam seus candidatos!
    Então façam uma mudança! os eleitos serão os mais votados de fato e não aqueles por legenda dos partidos!
    James – Salobrinho – Ilheus

  2. A decisão mais justa e mais coerente com a atual legislação é de que a vaga pertenca a coligação. Pois a coligação é uma espécie de Partido Transitório em que seus efeitos se protraem no tempo, mosmo com o fim do período eleitoral que encerra-se com a diplomação. Isto porque, se tomassemos como verdade de que a vaga pertence ao partido simplesmente como que alguns ministros, somente por elas extingue-se com o final do período eleitoral, encontrariamos alguns empecilhos de ordem jurídica.
    Por exemplo como ficaria a questão das ações ajuizadas pelas coligação, seria extinhta por falta de condições da ação, por não mais ter legitimidade de parte, já que a coligação não mais existe, é como se fosse um morto, haveria substituição processual por que? O Ministério Público, e nas ações onde não há intervenção do MP. dentre outras incoerencias que o STF que fazer creer que a vaga pertence ao partido. Tem que ver-se que no Diplama do suplente está lá um Diploma concedido a ele como Suplente da Coligação TAL e não do partido.

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