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A subseção da OAB-Itabuna, o Ministério Público estadual e a Associação Grapiúna dos Paraplégicos (AGP) entraram com medida cautelar contra a Rota e o Governo da Bahia, para que os deficientes visuais tenham assegurada a gratuidade nas linhas intermunicipais que cobram tarifa única no sul da Bahia.
A ação teve a assinatura de, pelo menos, dez deficientes visuais, das promotoras públicas Cleide Ramos e Renata Lazzarini e do presidente da OAB-Itabuna, Andirlei Nascimento. Eles alegam que a gratuidade é garantida pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), da qual o Brasil é signatário. A gratuidade valeria em linhas que partem de Itabuna para municípios como Ilhéus, Buerarema, Itajuípe e Barro Preto, consideradas com características semiurbanas.
Desde o mês passado, os deficientes visuais realizaram quatro protestos, o maior deles na última quarta (29), quando fecharam a avenida Inácio Tosta Filho, centro de Itabuna, por quatro horas, retendo ônibus da empresa. A Rota divulgou nota de esclarecimento em que afirma ser ilegal a concessão de gratuidade aos deficientes. A empresa alega que, para isso, necessitaria de lei estadual e não reconhece o previsto na CDPD.

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  1. Que vergonha!
    Essa empresa Rota, é a única que não faz nada por ninguém. Qualquer cidadão deficiente, não representa nada para ela. As autoridades precisam olhar a região de outra forma. Afinal de contas ela é a única que manda e desmanda. “A REGIÃO PRECISA DE MAIS CONCORRENTES”.
    Em qualquer lugar, podemos comprar de tudo que o estabelecimento vende no cartão. Nela é diferente, não recebe pagamento no cartão, e não faz nada por ninguém, pela cidade e pela região.
    ACORDA POPULAÇÃO!
    ACORDA AUTORIDADES QUE QUEREM O BEM DA REGIÃO!
    ACORDA JUSTIÇA!
    ACORDA OAB!

  2. A OAB,MP estão de parabens tomar essa posição contra a Rota.Já estava precisando,pés a Rota maltrata mesmo,os deficientes e idosos.É preciso a Rota saber que ela não está acima da lei.

  3. A OAB,MP estão de parabens tomar essa posição contra a Rota.Já estava precisando,pos a Rota maltrata mesmo,os deficientes e idosos.É preciso a Rota saber que ela não está acima da lei.

  4. É simples amigos de entender o que estar por trais da ROTA o governo do estado tambem sabe,basta responder perguntas como: QUEM É O DONO DA ROTA? OS SALARIOS DO MANDATO, SUPERA O GASTO DA CAMPANHA? E O PIOR COM QUEM ELE VOTA NOS PROJETOS NA ASSEMBLEIA?KKKK, é uma que por causa dos “cegos eleitorais” os nossos irmãos cegos estão sofrendo, de parabens a OAB E MP,falta agora a imprensa q se faz tambem de cega, afinal ninguem sabequando ficará cego, só DEUS que estar vendo tudo e vai cobrar muito caro, eu creio amemmm, abra.

  5. infelizmente nobres comentaristas até aqui no pimenta é facil ver de que lado a imprensa esta, quem paga a eles pode tudo… Vejam voces que o comunicdo postada aqui pela Rota não pode ser comentado… Porque será, para que não possamos colocar nos comentario as leis que garantem as Dificientes essa GRATUIDADE, são ônibus seme-urbanos, porque aqui o pimenta não fala isso?
    A TV Cabralia faz da mesma forma, principalmente no programa do Tom Ribeiro, que vergonha… quanto custa a dignidade dessa gente. EU SEI QUE DIFICILMENTE MEU COMENTARIO SERA ACEITO PELO VINAGRETE… MAS AI ESTA O MEU DESABAFO.
    E outra Coisa, a Fundesb – Fundação dos Deficientes do Sul da Bahia não assinou a ação judicial porque, quanto custou a não assinatura da fundação na ação judicial?
    Mas não adiantou comprarem a FUNDESB, Agora senhores os deficientes estão bem representados, a AGP – Associação Grapiuna do Paraplégico joga duro na defesa dos direitos dos deficientes, essa voces não compram, essa é formada por pessoas que não se vendem…
    E aguradem em muito breve uma grande manifestação a mobilização esta sendo feita, ai voces verão o que de verdade uma mobilização e manifesto, a voces que recebem para defender a Rota meu REPUDIO!!!!
    Assinado Antonio Marcos da Silva um cidadão consciente e indignado com facilidade com que os homens se premitem corromper, se vender…
    Da Redação: Pelo que escreve, parece-nos que o Antonio Marcos da Silva seja um gaiato em toda a história. Não vimos até aqui nenhum veículo que, nessa questão, tenha cobrido as manifestações dos deficientes visuais como o Pimenta. Quanto à AGP, senhor Marcos, é a mesma associação que se manteve distante durante boa parte da mobilização dos deficientes visuais e, pelo menos, se incorporou à causa no final da última semana, quando da decisão da promotoria e da OAB-Itabuna em entrar com ação contra a Rota Transportes. Estamos tranquilos quanto ao cumprimento do nosso dever. Quanto a comentar ou não em espaço publicitário, este assunto foi devidamente explicado aos deficientes. Nós não permitimos comentários em anúncio – qualquer anúncio. Os comentários podem ser feitos, sim, nas notas e reportagens.

  6. Porque esse juiz ainda não deferiu a sentença como deve ser, favoravel aos deficientes, o convenção da ONU garante aos deficientes esse direito.
    Cade o prefeito que não se manifesta a respeito, cade os vereadore, Itabuna tem 13…
    Cade o tal conselho Municipal de Assitencia Social de Itabuna ??? sera que só exite para aprovar as coisas que interessam a administração publica ???
    A AGP entrou na briga, agora voces vão ver o que é defender os direitos dos deficientes.
    Paabens AGP, que Deus abençoe e proteja todos voçês…

  7. Quanta bobagem escrita aqui, a empresa Rota esta correta, precisa ter lei especifica para dar gratuidade, a empresa é detentora de uma concessão de serviço publico devido ao fato de ser monopolista, ou seja, nenhuma outra empresa vai operar a mesma linha, tem um contrato que reza isto.
    Depois este negocio de gratuidade sempre leva a outros pagarem porque ainda não inventaram almoço grátis
    Deveríamos estar nos perguntando se os deficientes visuais têm realmente este “direito” sem levar em consideração sua renda.
    Deveríamos estar discutindo se não seria justo dar ao trabalhador desempregado o direito dele ir e vir ate arrumar outro emprego.

  8. Eu, cega de nascença, deficiência pela qual me orgulho. Maior de idade, representante dos meus direitos, filiada a nenhuma entidade, porém inclusa em todas, quero aqui reforçar aos estimados leitores deste blog o que venho fazendo em todos esses manifestos que é defender os direitos das pessoas com deficiência. Aproveitar para pedir aos mesmos que continuem apoiando pois essa é uma luta de Davi contra Golias ou melhor, de uma minoria cuja maioria possui apenas 1 salário mínimo com renda para o seus sustento básico e tratamentos específicos (cujo custos são altíssimos) para exemplificar basta dizer que existem colírios que custam R$ 185,00, aparelhos de reabilitação que chegam a custar mais de R$ 5.000,00 além de tratamentos permanentes como utilização diária de medicamentos. Como percebem este público de pessoas com deficiencia procuram sobreviver a duras penas mesmo não merecendo viver assim, o que nós precisamos é de apoio, oportunidades e politicas afirmativas, portanto peço às entidades (FUNDESB, AGP, APAE, ENTRE OUTRAS), que não queiram destaque mas que se juntem para somarmos, pois um manifesto começado por apenas 3 pessoas, tem tido considerável repercussão diante do apoio da sociedade para nos fortalecer. Quantos aos representantes “senhores feudais”- Rota Transporte, AFIRMO que os manifestos não irão parar e ninguém vai calar nossa voz. Quanto aos administradores do blog agradeço de público ao apoio que vem dando aos manifestos; e ao amigo(a) Tô de olho peço que procuro utilizar melhor sua “visão”.

  9. Caro amigo Tô de olho acho que em você está faltando olho que enxergue, comentário piegas como o seu só mesmo num país democrático. Represente a sua Rota mais estude um pouco sobre leis.Não estamos discutindo salários e sim direitos, acho que vc é mais uma Alice no país das maravilhas, pois faça uma pesquisa e veja quantos deficientes são empregados, depois vc pede para dá gratuidade aos desempregados, porque acredito que os deficentes terão dupla gratuidade aí. KKK

  10. Abaixo ao Monopólio, é preciso acabar com essa política separatista, a era Carleto transportes precisa ter um fim. Deputado vai procurar trabalhar de forma honesta, não basta o que o Sr. já lesa do povo como um legislador? Agora quer tirar o direito das minorias? Onde está o Governador Reeleito da Bahia, já conseguiu adentrar o palácio de Ondina?? Acorda Bahia!!!!

  11. Sr. “Em Braille”, gratuidade na verdade nao existe, e sim subsidio, se uma categoria nao paga o transporte seu custo serta transferido para outro que paga. parece complicado mas e simples.
    quanto a lei, leia abaixo
    A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
    I – até 200 empregados 2%
    II – de 201 a 500 empregados 3%
    III – de 501 a 1.000 empregados 4%
    IV – de 1.001 em diante 5%
    Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.
    De acordo com o Decreto 914/1993 pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
    Consideram-se beneficiários reabilitados todos os segurados e dependentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, submetidos a processo de reabilitação profissional desenvolvido ou homologado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
    A legislação estabelece ainda que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação em relação ao número de empregados efetivos.
    LEGISLAÇÃO
    Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.
    Na verdade a própria CF/88 já previa, conforme mencionado abaixo, as garantias dos seguintes direitos aos portadores de deficiência:
    Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência – art. 7º, XXXI;
    A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão – art. 37, VIII;
    A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária por meio da assistência social – art. 203, IV;
    A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família – art. 203, V;
    Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos – art. 227, § 1º, II;
    De construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência – art. 227, § 2º.
    As empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a multas elevadas, além das intervenções do Ministério Público do Trabalho – MPT que atua fiscalizando as relações entre empregados e empregadores.
    Por meio das investigações, o MPT, quando encontra irregularidades, emite o termo de compromisso de ajustamento de conduta, pelo qual as empresas estabelecem metas e prazos para cumprir a lei. Para quem não cumpre estas metas, o MPT propõe ações civis públicas visando assegurar o direito previsto na legislação trabalhista.

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