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Um grupo de 30 deficientes visuais interditou a BR-101 no final desta tarde, no trevo de acesso ao município de Buerarema, no sul da Bahia. É a continuidade dos protestos dos portadores de deficiência pela gratuidade nas linhas intermunicipais de ônibus que cobram tarifa única. O congestionamento chegou a quase cinco quilômetros nos dois sentidos da rodovia.
A pista foi liberada por volta das 18h pela Polícia Rodoviária Federal, após negociações com os deficientes. Como condição para desobstruir a rodovia, os deficientes exigiram da PRF que os três ônibus da Rota Transportes que servem à linha Itabuna-Buerarema fossem retidos e fossem levados para a praça principal de Buerarema, a Domingos Cabral, o que foi aceito pela polícia. Agora o protesto continua na praça.
Os deficientes visuais já realizaram quatro manifestações em Itabuna. Eles consideram como semiurbanas as linhas intermunicipais entre Itabuna e os municípios de Ilhéus, Buerarema, Barro Preto, Itajuípe e Itapé, pois a Rota cobra tarifa única entre estas cidades e as linhas são curtas. A empresa alega que não existe lei estadual que dê respaldo à gratuidade. Os portadores de deficiência visual retrucam e lembram da existência da Convenção dos Direitos da Pessoas com Deficiência (CDPD), da ONU, da qual o Brasil é signatário.

Tráfego na rodovia foi liberado após negociação dos deficientes com a PRF.

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  1. Mesmo sensível à causa dos deficientes, sinto que agora eles estão passando dos limites. Medidas judiciais já foram tomadas para resguardar o possível direito à gratuidade deles, pq nao esperar a resolução dessa demanda judicial?
    Ao fazer esse tipo de manifestação, os deficientes não prejudicam a empresa ROTA, e sim outros cidadãos que são restringidos do seu direito de locomoção.
    Ao invés de trazerem os outros cidadãos para apoiarem a sua causa, os deficientes, agindo dessa maneira, estão conseguindo o contrário.
    Isso, inclusive, pode até mesmo contaminar a decisão de um juiz. Imaginem vcs que um juiz, ou um filho de um juiz que for julgar a causa, acabe se prejudicando, de alguma maneira, com essas manifestações. Mesmo tendo o dever de ser imparcial, como ser humano, vcs acham q isso não pode afetar a mente de um julgador? Tendo a acreditar pode afetar sim.
    Vamos ter paciência e acreditar na Justiça. Ou, de alguma forma, fazer mobilizações e passeatas em frente à Assembleia Legislativa do Estado, órgão competente para legislar a favor de vcs, em conjunto com outras associações de deficientes, mas não prejudiquem, com essas manifestações, os cidadãos que não tem poder nenhum de ajudá-los.
    É só minha opinião.

  2. Já se tornou um abuso, palhaçada. Qualquer greve,
    manifestação, interditam rodovias, ruas como se outras
    pessoas tivessem algo a ver com o problema deles – e são
    os maiores prejudicados.
    No caso, por que não foram impedir a saida de onibus
    na garagem da ROTA ?

  3. Seu pimenta porquer naum foi divulgado neste brog que o delegado de Buerarema teve sua arma tomada por maginas no laboratóri lap proximo ao banco do brasil,na ultima segunda feira e ainda levaram seu carro? E aí ja pegara os cara??
    Huuuuuuuuuuuummmmmmmmmmmmmmmm
    DA Redação: Foi publicado, Doutor.
    http://157.230.186.12/?p=78692

  4. Nao existe lanche gratis, muitos deficientes tem recusrsos para pagar seu transporte, porque deveriam te-lo de graca? no Brasil nenhum desempregado pobre tem este beneficio , dificil advogar em nome daqueles que tem recusros, mesmo se forem deficietens visuais ou nao.

  5. Mais um absurdo, descaso e falta de respeito para com o nosso povo e desta vez com quem realmente deve está amparado. Em defesa dos direitos dos deficientes visuais somente com protesto e manifestação para chamar a atenção dos políticos do do Brasil que na verdade parecem estarem cegos em não defender os deficientes indefesos em busca dos seus direitos apelando para o desespero de ficarem expostos em cima de uma BR-101 se arriscando ao ponto de serem atropelados somente para chamar atenção e reivindicar um direito legal que é negado por falta de um representante ‘os parlamentares’ que só lembram deles nas eleições, que pelo que me consta em todos os protestos dos deficientes não se encontravam nenhum vereador ou se quer um assessor ou porta voz de nenhum deputado, com receio de fazer valer e defender nossos deficientes que estão na luta praticamente sozinhos, brigando contra os interesses das grandes empresas de ônibus, mas com união vencerão, contem com o meu apoio e lutaremos juntos para conquistar todos os seus direitos que mesmo concedidos são restringidos com a identificação concedidas pelas empresas limitando KM, localidade e itinerário, vamos lutar em defesa de um passe federal assim com os idosos também tem direitos apenas apresentando a carteira de identidade esta sim válida em todo Brasil. Devemos conhecer sim a Constituição Federal, porque Norma é o nome dado a uma mulher. vamos a luta! contem comigo. O FUTURO É AGORA!

  6. É de lastimar essa situação q os deficientes na Bahia enfrentam porque muitos estados da federação brasileira já reconhece através de leis e que garantam esse direito… os deputados estaduais desses estados, estão de fato preocupados com os direitos fundamentais das ´PcD desde muito tempo a exemplo de Minas Gerais que possui esta lei abaixo há 22 anos, ficamos estarrecidos onde estão os deputados estaduais da BAHIAAAAAAAA? temos muitos deles que desde jovens estão na politica baiana hoje são bisavós e sequer segue os bons exemplos de outros estados. Muitos deputados estaduais estão na assembleia legislativas da Bahia para servir ao poder economico… de todos os setores,da sociedade principalmente dos transportes. Onde estão os representantes dos baianossss…..
    LEI Nº 9.760, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
    Concede passe livre aos deficientes físicos e visuais no transporte coletivo intermunicipal do estado Faço saber que a Assembléia Legislativa manteve e eu promulgo, nos termosdo artigo 44, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:Art. 1º- Fica concedido passe livre aos deficientes físicos, mentais e visuais e às pessoas com idade superior a 65 anos no transporte coletivo intermunicipal. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei 10419, de 16/1/1991.) Parágrafo único- (Vetado). Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei 10419, de 16/1/1991.)Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1989.
    Newton Cardoso – Governador do Estado.
    Por: Prfª Ângela Goés.

  7. Eu não sei o que é mas absurdo, se o descaso por parte dos empresários da Rota Transporte, ou nossa que vivemos no nosso mundo egoísta só pensando em nossos problemas e não podemos nem pensar em parar um pouco a nossa vida para dar um apoio moral a pessoas portadoras de deficiências. Quando se diz ” até cego…” eu quero esclarecer que deficiente vota, paga imposto e é acima de tudo um ser humano igual a nós “perfeitos” portanto tem direitos garantidos na constituição, direitos que estão sendo negado pelo monopólio da empresa Rota Transportes.

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