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Vereador/empresário não alugará mais seus ônibus à Prefeitura

Dezessete ônibus pertencentes ao vereador Jailson Nascimento (PMN) até pouco tempo atendiam aos alunos da rede municipal ilheense. O contrato com a Prefeitura rendia ao político/empresário um faturamento mensal de R$ 170 mil, mas um relatório técnico apontou deficiências graves na frota, relacionadas principalmente à falta de segurança.
O relatório ajudou a tirar o doce da boca de Nascimento, mas foi seu comportamento político que o fez sofrer o revés empresarial. O vereador tem feito oposição cerrada contra o governo Newton Lima e é apontado como incentivador de paralisações dos funcionários da saúde.
Há alguns dias, prevendo que seus ônibus (também chamados de “latas velhas”) não voltariam mais a transportar os estudantes, Nascimento tentou de tudo. Chegou a pedir que o presidente da Câmara, Dinho Gás, solicitasse uma conversa com o prefeito para tratar de um suposto projeto. Na hora “H”, quem apareceu com o vereador Dinho foi o empresário Jailson. E Newton Lima não cedeu.
Nesta segunda-feira, 1º, duas empresas passaram a prestar o serviço de transporte escolar no município. Outros cinco ônibus novos já haviam sido enviados pelo Governo Federal, embora apenas dois deles estejam em circulação.
Segundo fontes de governo, as “latas velhas” de Jailson estão definitivamente dispensadas.

0 resposta

  1. jailson não deixa de ser servidor publico. Logo pergunta-swe: pode ter contrato com a Prefeitura? Cade o MP para propor improbidade administrativa contra ele e Newton?

  2. Visando esclarecer as dúvidas decorrentes do contrato emergencial firmado entre o Município e duas das mais de dez participantes do contrato emergencial na modalidade carta convite, se faz necessário tecer alguns comentários conforme se Lê abaixo.
    O convite é modalidade de licitação que se acha definida por expressa disposição inscrita no art. 22, § 3º, da Lei 8.666/93. Comparada à concorrência e à tomada de preços, reúne determinados elementos características e peculiaridades que lhe são próprias e que se voltam a dar-lhe individualidade quanto ao porte do objeto e ao seu processamento [1], diferenciando-o das demais modalidades que em lei são reguladas.
    A despeito da regra geral acima tratada, a legislação brasileira em determinados casos faculta ao administrador Público a realização ou não do procedimento licitatório, haja vista razões de relevante interesse público e/ou outras circunstâncias expressamente contempladas pela lei como ensejadoras de dispensa ou de inexigibilidade.
    Lei nº 8.666/93:
    “Art. 24. É dispensável a licitação:
    IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
    Vê-se que é possível ocorrer dispensa de licitação quando claramente caracterizado urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares .
    Esse conceito de emergência capaz de justificar a dispensa do procedimento licitatório deve esta respaldada em situação real decorrente de fato imprevisível ou, embora previsível, que não possa ser evitado.
    A dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, ao menos, minorar as conseqüências lesivas à coletividade.
    Além do preço fora exigido com clareza e rigidez a documentação necessária, sendo aberto para qualquer empresa que se adequasse às exigências pré estabelecidas pela comissão.

  3. Não compreendi o que o Sr. Carlos Fonseca tentou explicar. A verdade é que há uma briga política entre Alcides kruschewiski e o Vereador Jailson Nascimento, os dois são candidatos a prefeito. Jailson como vereador, contrariou interesses escusos de Newton. Perdeu seus cargos. Quanto ao boato de ele dono da empresa então quase todos os secretários, inclusive o Prefeito e o controlador também tem empresas, pois tem participação financeiras com vários contratos com fornecedores. Por que só agora Newton Lima percebeu que os veículos são velhos. E os ônibus da empresa Campo Verde (que tem ligação com Jabes ribeiro), indicada por Alcides, que estão circulando hoje transportando estudantes, são piores que os da empresa ST Transportes,o que vem de encontro com o que disse o prefeito. E o procedimento correto seria fazer uma licitação aberta, um pregão (08 dias uteis) ou concorrência publica, pois não tem como comprovar a emergência, pois os ônibus rodam desde 2007 quando Newton assumiu. Mas uma vez o incompetente Controlador Pedro Sanches deu atestado de burrice quando orientou a dispensa de licitação com recursos federais, com processo de dispensa montado e direcionado para empresas amigas. Vou enviar para o Site da CGU para uma tomada de contas especial. Essa turma de conselheiros de segundo grau vai levar os indiciados pela Policia Federal Alcides e Newton mas rápido para a cadeia.

  4. Ao que sei o contrato é mais barato e os onibus mais novos, deste jeito o sonho de Jailson em se tornar um novo Valderico acabou antes de se consolidar

  5. Com certeza o contrato tem que ser mais barato, pensa que somos idiotas, CHEGARAM 05 ONIBUS NOVOS, enviados pelo Governo Federal para o transporte de estudantes.Vamos aguradar a publicação do contrato, pois é muito facil: quantos onibus tinham antes e os que foram convidados agora e as linhas.A secretaria de educação mais uma vez esta entrando em uma roubada. Sem contar que antes era uma licitação aberta, um pregao presencial.

  6. Se esses administradores de Ilhéus forem observar a desordem em que se encontra o municipio, vai ter dispensa emergencial para contratar empresa de lixo, empreiteira para tapar os buracos, empreiteira para terminar as obras dos DEZ MILHOES DO GOVERNO FEDERAL QUE SUMIRAL COM O DINHEIRO, da praça do distrito …, colocar lampadas que os bairros estao as escuras,limpar as praias, fora as inexigibilidades para contratar auditorias economicas para repartir melhor as propinas e deixar de tantas brigas entre os comi ssionados.

  7. Seria bom que o prefeito fique atento para o fato desta tal de “dispensa de licitação” para que haja a dispensa será preciso que se justifique os motivos para tal dispena, pelo que entendi até agora nestes comentários, não está claramente justificado tal dispensa. Prefeito cuidado com as penalidades impostas pela lei 8.666/93, lei de licitação e contrato. Não vá em conversa fiada poderá ter dor de cabeça no futuro.

  8. Esse admirável Carlos Fonseca, é adepto do Ctrl C e Ctrl V, mas de inteligência parca. A Lei deve ser aplicada a cada caso concreto, com suas peculiaridades/sutilezas. Aprenda a ler e interpretar, para não levar por analogia seu alcaide (prefeito) as barras do Tribunal.

  9. Maria Bonita, Jailson não quer ser o novo Valderico pois ele já existe, é o seu patrão, Newton Lima, o maior lalau que a região ja teve, graças aos seus comissionados, o tempo lhe mostrará.

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