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A decisão da juíza da Vara do Júri da Comarca de Itabuna, Cláudia Panetta, de soltar presos sem oitiva de promotor foi considerada pelo Escritório do Ministério Público Estadual (MPE) “desserviço à sociedade, que clama por justiça”.
A juíza havia marcado audiências para esta semana, mas a promotora titular, Cínthia Portela, estava doente e apresentou licença médica. A magistrada alegou excesso de prazo e pôs pelo menos dois réus em liberdade. O escritório do MP diz que a medida da juíza Cláudia Panetta é “incompreensível (…) em razão de uma licença saúde de apenas 05 dias”.
– A ausência de Membros do Ministério Público em razão de doença, com apresentação de licença médica, está de acordo com a legislação e não constitui razão para soltura de réus, mas simples remarcação das audiências, tal como ocorre nas férias e licenças dos magistrados – diz o MP, em nota.
Em nota, o Escritório do MP questiona a produtividade da Vara Criminal. “Das 195 audiências marcadas na Vara do Júri, no ano de 2010, apenas 115 foram realizadas na data marcada, inclusive por afastamentos da juíza titular”. Nestas oitenta audiências, observa, “não houve, salvo engano, relaxamento de prisões em decorrência de tais adiamentos”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DO MP

0 resposta

  1. e agora Dra Claudia o QUE nos diz, a sra e sEU marido que foraM TÃO RÍSPIDOS COM O DR ANDIRLEI e o advogado lá de Ilhéus QUE NOS DIZ? QUEREMOS RESPOSTA PARA SUA ATITUDE IMCOMPREENSIVEL ATE PELO MP, estamos aguardando…………..

  2. Alguém deseja ficar 5 dias preso aguardando que a promotora fique sarada (no sentido denotativo)???
    O que diz a Lei sobre os prazos?
    A juíza deixou de cumprí-los???
    Presos tem direitos???
    No … dos outros é refresco!

  3. Muito engraçado este Ministério Publico de Itabuna !!!!
    Por ocasião do incidente envolvendo a OAB e a Dra. Claudia, o mesmo se manteve em silêncio e porque não dizer em cima do muro, mesmo sabendo das arbitrariedades praticadas por aquela magistrada no exercício de suas funções, seja na baixa produtividade, seja nas ausências injustificadas da juíza na Comarca, seja no tratamento arrogante perante o Diretor do Presídio local, serventuários, advogados, presos e familiares.Agora bastou um pequeno atrito entre ela e um membro ministerial e aí a história muda radicalmente….O MP passa a enxergar os erros antes silenciados da magistrada, tudo no interesse de proteger sua instituição. Questiona-se é preciso sentir na pele, para tomar um posicionamento? Por outro ângulo, como advogado criminal militante nesta cidade, atesto diariamente o desserviço desta magistrada na Comarca e fico rezando todos os dias para que bons ventos levem esta senhora….e que em seu lugar venham pessoas como Dra.Antônia e Dr. Antônio Carlos que nos orgulham a cada dia com o exemplo de dedicação, zelo e amor a profissão.

  4. o que eu digo? ora manter uma pessoa num ambiente degradante de uma cadeia ou presidio por que alguem está com licença de 5 dias é uma brincadeira sem tamanho. eles são REUS e não culpados (ao menos até que se prove o contrario)! apoio a decisão da senhora claudia raneta (mania feia que o povo tem de chamar juiz/engenheiro/advogado/dentista/fisioterapeuta/”coronel” de cacau/chefe de repartição/dentista de doutor).
    a regra é simples todo mundo tem direito a um julgamento, ninguem é culpado até que prove o contrario e a constituição garante a liberdade até que seja condenado.

  5. Esse tipo de decisão é catastrófico para quem sofre com a violência do dia a dia, expondo todo o sistema de segurança publica e a sociedade que vive numa peleja sem precedentes parece até Sodoma e Gomorra onde pode tudo menos ser honesto. O salário da juíza gira em torno de R$ 30.000,00 a população paga a excelência para a magistrada desfazer o trabalho da policia? Um jargão muito usado é que “ A justiça é cega”. Mas deveria enxergar o sofrimento da população, deveria enxergar a corrupção nas contas publicas que impedem que as benfeitorias cheguem aos pobres, deveria enxergar o que esta debaixo de seu nariz os presos no presídio tem celulares, drogas, comandam as bocas de fumo e são os mandantes da maioria dos homicídios que tanto elevam as estatísticas da segurança publica. Conivência, descaso com o povo, cumplicidade, negligencia, o que passou na cabecinha da senhora pra tomar essa decisão? Para uma pessoa que estudou tanto e esta em sua posição, esperávamos muito mais da senhora. QUE VERGONHA!

  6. A questão não são apenas 5 dias.
    Aquela Vara já tem juri marcado ató no ano que vem, e audiênciS também.
    Os presos iam ter que aguardar mais meses atá a nova data disponível. Não é justo, pois eles e seus advogados estavam lá no dia da intimação.
    Na mesma hora tinham promotores fazendo audiência de divórcio e de reu solto em outras varas.
    O que é mais importanto para o MP, processo com preso ou divorcio e reu solto?

  7. É engraçado que a juíza se acha acima do bem e do mau mas realiza um número de júris que não chega à metade do juiz anterior, Marcos Bandeira, que na época também cumulava todas as questões de Infância e Juventude.

  8. QUERO QUE UM ADVOGADO QUE TENHA CLIENTE PRESO E COM EXCESSO DE PRAZO VENHA A PÚBLICO DEFENDER A ATITUDE DA TAL PROMOTORA. SE ESTÁ DOENTE MANDA OUTRO, O QUE NÃO PODE É O RÉU PAGAR PELA INDISPOSIÇÃO DA SENHORA PROMOTORA.
    SÓ PARA NÃO ESQUECER, COMO DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO, O ANO PASSADO A VARA DO JÚRI DE ITABUNA FEZ POUCOS JÚRIS, NÃO PODIA SER DIFERENTE, TINHA UMA BANDIDA QUE BENEFICIAVA OS TRAFICANTES DENTRO DO CARTÓRIO. E O MP SABE DISSO!
    AS AUDIÊNCIAS E JÚRIS ERAM ADIADOS, CANCELADOS, ANTECIPADOS E ATÉ SUMIAM DO SISTEMA, NÃO ERA MINISTÉRIO PÚBLICO? OU NINGUÉM DO MP VIA?
    COMO PODIA ESSA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS ANDAR COM TANTAS ARMAÇÕES, MAS NINGUÉM VIA. NINGUÉM MESMO!
    DIGO MAIS, SE FOSSE MEU CLIENTE QUE TIVESSE PRESO, COBRARIA SUA SAÍDA. ELE NÃO TEM NADA A VER COM XILIQUE DE PROMOTOR. ELES QUE SE VIREM, SÃO PAGOS PRA ISSO.
    DRª CLÁUDIA TIRO O CHAPÉU PARA A SENHORA. DEPOIS IA RESPONDER POR ALGO QUE NÃO É DE SUA RESPONSABILIDADE.
    FALTOU PROMOTOR, SOLTE MESMO.
    ADVOGADO MILITANTE EM ITABUNA

  9. É JUIZINHA COMPLICADA!!!!!!!SERÁ QUE FRUSTRAÇÃO É ESSA TUA DRA.? MAS A SRA JÁ GOSTA DE HOLOFOTES NÉ?E O MARIDO ENTÃO? NÃO SEI QUEM É MAIS ARROGANTE.TA AÍ O CASAL CERTO !!!!!!!!!

  10. “Por outro lado, a exacerbação dessa providência excepcional, principalmente por meio da manutenção do preso provisório encarcerado por mais tempo que o legalmente previsto, ou seja, o excesso de prazo na prisão, avilta os preceitos constitucionais.
    Ora, por se tratar de medida limitadora de liberdade individual, só pode ser utilizada em último caso e em estrita observância ao ordenamento jurídico, sob pena de flagrante desrespeito à dignidade humana, ao princípio da inocência e à legislação processual penal”.
    Se a juíza permitiu que o acusado respondesse o processo em liberdade, há motivos e justificação para tanto. Ninguém pode ficar preso por prazo excessivo, aguardando julgamento eternamente. Com certeza, se o advogado do acusado impetrasse alguma ação para relaxar sua prisão no Tribunal, a decisão deste é que solte o acusado, pois já estava preso por tempo superior ao devido e ainda cairia em cima da juíza.
    Cada caso é um caso…

  11. A promotora está é chateada com a juíza, não? Será que esta é a única vez que um juiz toma esse tipo de decisão? No passado ninguém falava nada, todo mundo quietinho, já agora…
    Ali na promotoria tem tantas promotoras!!! Ninguém para substituir?

  12. Senhores: Advogados, Juízes, Promotores e parcela da população perplexa. Sou advogado criminalista há mais de 26 anos, e advogo em todo Estado da Bahia e em vários Estados da Federação. Nunca em minha vida pude observar tamanhas injustiças que fazem contra a Juíza da Vara do Júri da Comarca de Itabuna. Digo isso, porque, depois de alguns problemas pontuais, principalmente com uns poucos advogados complicados da região, essa magistrada passou a ser perseguida de tal forma que, se não fossem as garantias constitucionais que a mesma possui, o TJBA, por influências ou não já teria sem razão, demitido. Quanto ao episódio que deu origem a matéria comentada, posso afirmar que a Juíza agiu dentro dos limites legais.
    Abro uma janela para dizer que, no dia 31 de agosto do ano em curso, a promotora titular da vara do júri, no plenário do júri de maneira acintosa e antiética, injuriou este advogado por problemas pessoais criados por ela, aproveitando-se do nobre cargo que ostenta, disse que não participaria do júri, caso eu participasse – sem justificativa jurídica – fato este na minha ausência, porém, nas presenças de vários advogados e estagiários, mormente da assistência, juíza e serventuários. Registre-se que, isto já foi objeto de encaminhamentos dos termos de audiências, a Corregedoria do MP e ao Conselho.
    Muita coincidência para a “licença médica” da promotora, no dia 12 de setembro de 2011, foi designada a audiência do meu cliente que já estava há mais de 4 meses preso, sem sequer, ter sido interrogado; inusitadamente, nesse dia apareceu a comunicação da “licença”!
    Outra sincronia. Agora no dia 14 de setembro, como estava previsto de a muito, o júri de novo cliente do nosso escritório, mais uma vez, a promotora não apareceu e, o júri foi adiado, com prejuízo para o Estado e perca de tempo para o profissional do direito.
    Se não bastasse, temos conhecimento que a promotora está criando vários problemas em sala de audiências, dentre eles, querendo presidir as audiências, a ponto de ter recentemente abandonado o recinto para não fazer um debate oral, com prevê a lei. Será se isso é correto?
    Conclusão:
    A meu ver, quando liberou o preso – por excesso de prazo – com certeza a Juíza fez o que determina a lei, considerando que houve pedido da defesa, e aquela tinha que atender, sob pena de passar a ser autoridade coatora por flagrante constrangimento ilegal na mantença do preso enclausurado, sem o cumprimento do prazo legal, (art. 412, do CPP), e até o prazo considerado razoável na jurisprudência para o término da instrução criminal.
    Saliente-se que, para os neófitos do direito, ainda que a defesa não tivesse requerido o relaxamento de prisão, revogação ou liberdade provisória, era dever da Juíza determinar a liberdade do apenas “acusado”, em respeito ao principio da dignidade da pessoa humana(art. 1ª, III, da Carta Cidadã/88) .
    Tenho dito, respeitando as opiniões divergentes.
    (Não esqueçam que o Ministério é PÚBLICO e não PRIVADO…)

  13. Pessoal, creio que tanto a Promotora como a Juíza são pessoas idôneas, honestas e competentes. Uma eventualidade, um desentendimento não pode criar uma crise de três instituições tão importantes: Judiciário, Ministério Público e OAB.
    Que as diferenças e problemas pessoais não reflitam na aplicação da Justiça. Ambas, Promotora e Juíza justificaram suas condutas: apresentação de Atestado Médico e soltura de presos, respectivamente.
    Que a imprensa seja sempre imparcial, ou, então, verifique os fatos antes de publicar o que lhe é conveniente.

  14. Cidadão sem nome, que cobra identificação , mais não se identifica numa demonstração clara de ser um obtuso até no que escreve, esclareço que, não citei o nome da promotora por questão de ética, contudo vc fez questão de passar recibo, não tenho porque temer ao falar a verdade, até porque quem tem que justificar o seu comportamento é ela. Acrescento que em nenhum momento eu disse que qualquer promotora fosse desonesta ou do mau, isto quem está afirmando é vc “cidadão” dissimulado. O seu comentário piorou a situação da promotora, pois, muitas pessoas não sabiam de quem se tratava, agora vc prestou um desserviço na defesa frágil dela. Quando vc diz: “vc não mora pra isso!” não compreendi, mas, se quis dizer moral para afirmar o que disse, desafio que vc se identifique para que eu repita na sua cara ou na de quem quiser.
    O meu nome é Cosme Araújo (advogado) sem o Dr., como também, pelo que saiba não é DRA. a promotora. E como é o seu nome? Será se tem coragem de se identificar? Vamos aguardar…

  15. ITABUNA, TEMPO QUE NÃO VOLTA ATRÁS, GRAÇAS A DEUS. TEMPO EM QUE ESCRIVÃ FAZIA O QUE QUERIA E NINGUÉM VIA NADA. A MULHER FAZIA O QUE QUERIA, MAS NINGUÉM SABIA DE NADA.
    QUANTAS AUDIÊNCIAS E JÚRIS FORAM ADIADAS PARA DAR EXCESSO DE PRAZO E O BANDIDO SAIR PELA PORTA DA FRENTE? MAS NINGUÉM SABIA DE NADA. Ô TEMPO QUE O JUDICIÁRIO TODO ERA CEGO, SURDO E MUDO. TEMPO QUE NÃO DEIXA SAUDADE.
    CUMPRIR A LEI NUMA TERRA CHAMADA ITABUNA É MUITO DIFÍCIL, ONDE AS PESSOAS ESTÃO AINDA MAL ACOSTUMADAS. NUNCA TRABALHEI DIRETAMENTE COM ESSA JUÍZA, MAS SEI O QUANTO É UMA MULHER QUE TRABALHA POR UMA JUSTIÇA MUITO MAIS JUSTA EM NOSSA CIDADE.
    JÁ VI ESSA MULHER SAINDO DO FÓRUM MEIA-NOITE E NÃO FOI UMA NEM DUAS VEZES. ITABUNA PRECISA DAR VALOR A GENTE QUE FAÇA POR ONDE ELA TER PELO MENOS UMA JUSTIÇA REALMENTE JUSTA.
    ITABUNA, ACORDA! SENÃO PERDE OS POUCOS JUÍZES SÉRIOS E VERDADEIRAMENTE COMPROMETIDOS COM O MUNICÍPIO.
    DRª CLÁUDIA CONTINUE FIRME!
    OBRIGADO PELO ESPAÇO.

  16. Dra. Cláudia Panetta, continue firme, isso aqui é terra de compadrio. Antes tinha gente que fazia o que queria, já foi comprovado…

  17. Não sei o que o MP está esperando pra meter uma ação de improbidade administrativa em cima dessa Claúdia Paneta, o que essa senhora tem violado de princípio constitucional! Ué, será que ela esqueceu de estudar na época da faculdade o Princípio da Eficiência. Credo, que mulher ruim de serviço.

  18. Engraçado isso, fica os juízes com juizete e preguicite bringando com os “adevados” (que em sua grande maioria não sabem nem redigir uma petição e muitas vezes não sabem nem o que pedir pq são desconhecedores do Direito), bem como brigando com Ministério Público, que já começa com o prefixo certo Mini, pois atuam de forma ineficiente na cidade, não é a toa que essa Itabuna é um caos urbano, parece terra sem lei.
    Acorda cambada, vcs não são Ministros do Supremo, são juízes, promotores e advogados de piso, brigam demais e trabalham de menos, baixem a bola, vcs são muito é ruim de serviço, isso sim.

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