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Gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais têm – pela condição de cada um deles – atendimento preferencial em estabelecimentos como agências bancárias, supermercados, cinemas, órgãos públicos. Nos últimos tempos, criou-se a tal “fila preferencial”, uma forma de segregá-los. Veja o caso desta foto. É a agência do Bradesco da Avenida do Cinquentenário. Clicada por uma leitora, mostra bons velhinhos em longa fila à espera de “atendimento preferencial”.

11 respostas

  1. Como sempre o velho “jeitinho brasileiro”…

    A Lei 10048 de 2000 (Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências)é bem clara na regulamentação do Atendimento Preferencial:

    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

    A Lei determina Atendimento Preferencial, ou seja, essa de “Fila para atendimento preferencial” é ilegal.

    Se eu fosse idoso, eu simplesmente iria direto a qualquer caixa e pronto, pois é isso que a lei determina.

    Por vezes, nas agências do Bradesco, a “Fila preferencial”, demora mais do que a fila comum!

    Isso é abusar da inteligência dos consumidores.

    Mas como ninguém fiscaliza e ninguém reclama. Alô Ministério Público!

  2. Sempre interpretei a norma dizendo que o Direito é de ter a preferência no atendimento, ou seja ter a prioridade no atendimento. A criação de uma fila preferencial é para iludir os beneficiários do Direito que eles tem esse atendimento que muitas vezes são demorados e deixam os beneficiários na situção de dificulade decorrente da sua condição. Claro esse sistema foi criado pelo mercado para demonstrar o cumprimento da lei.

  3. Isto está virando um problemão, …!!!

    Os proprietários, gerentes, e por aí vai, de bancos, casas lotéricas, e outros estabelecimentos, colocam poucos caixas em funcionamento, mesmo havendo muitos guichês disponíveis, aí fica um caixa para atender a todos os idosos, e demais pessoas com necessidades específicas, e um para o restante da população. Resultado: Vira um verdadeiro inferno o pagamento de uma simples conta, …!!!

    No fundo, esta é uma estragégia perversa para empurrar as pessoas e fazer com que todos coloquem tudo em débito automático, ou mesmo façam tudo via internet, …!!!

    Só que a grande maioria das pessoas não sabem e/ou não confiam em cobrança automática e/ou informatizada, …!!!

    É questão de falta de escrúpulos de uns, e falta de habilidade e/ou ignorância de outros, …!!!

    Isto é Brasil, …!!!

  4. Olá.

    O atendimento preferencial está previsto na lei para pessoas em determinadas situações. Entretanto, a forma como se dará tal atendimento não está especificado em lei. Certamente não é passando à frente de todos da fila única, como equivocadamente espertinhos(as) querem aplicar.Não se questiona a legalidade e a legitimidade de pessoas em determinadas situações terem um atendimento preferencial. O que é errado é tais pessoas passarem na frente de todos na fila única, a não ser quando não exista um local para atendimento específico para elas.

  5. Lei nº 19.741/2003, Art.3º – É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saude, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,ao lazer, ao trabalho, à cidadania,à, à liberdade,à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
    Parágrafo único – A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento prefencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
    Onde está o Conselho do Idoso?
    O que tem feito este Conselho para que situações como esta estampada na foto não sejam uma constante?
    Onde está o Ministério Público?
    Será que esta respondida sua indagação sr. Comentarista?

  6. Aguardo o dia em que muita pessoa idosa tenha autoestima, reconhecimento e prazer pelo passar dos anos. Que não fique cobrando direitos para obter atendimento privilegiado, mas alimente a pedofilia, usando a ingenuidade das crianças para atender às suas fantasias macabras, agredindo a sociedade de forma covarde; que auxilie o desenvolvimento dos mais jovens de forma altruista, pois por toda parte há vida pulsando, necessitando de experiências dos mais velhos, para que possa fluir em plenitude. Toda idade tem sua beleza e sua força como pilares da razão.

    Há idosos ativos, saudáveis, dispostos que conseguem entrar numa fila para jovens e sair de lá, antes do tempo da fila dos idosos. É preciso dinamizar a vida!

  7. vamos supor que chegue a agencia 40 pessoas com idade de 60 anos acima. de uma só vez. pergunto! aos sabe tudo de plantão as pessoas entra 16 a 59 que não são de colo nem porta nenhuma necessidade física são o que lixo? os direitos dessas pessoa que já contribuirão e muito para a sociedade com 60 anos acima e que muitos são aposentados por idade sem nunca ter dado um prego no mamão mesmo assim tem o direito garantido na constituição da carta magma nos vivemos no pais livre para expressar no pensamento e é vetado o anonimato isso é para reflexão

  8. É importante dizer que é um direito das pessoas preferenciais e não pode passa para terceiros ,sobre se dirigir à qual quer fila é certo mas cuidado com o abuso do direito afinal na fila preferencial são todos e todas preferencial ,na outra também somos cabe bom senso,afinal todo Brasileiro(a) tem à obrigação de conhecer seus direitos e ( deveres )somos todos iguis para à lei .

  9. Fabio para de falar bobagem.

    Não existe aposentadoria por idade aos 60, a idade mínima é de 65 anos e 180 contribuições.

    Carta “Magma” é uma carta feita no vulcão?

    Seria Carta Magna !

    Brasileiro é passivo ao revindicar seus direitos.

    Pelo lucro que os Bancos tem, não era nem para ter fila!

  10. ESTE INDIVIDUO CHAMADO DE FABIO QUE FALOU PARA A PESSOA QUE SE REFERIU A COSTITUIÇÃO BRASILEIRA E O CHAMOU DE BOBO DEVERIA LER MAIS E PROCURAR SE INFORMAR SOBRE TUTO E PRINCIPALMENTE SOBRE A APOSENTADORIA QUE A IDADE MINIMA NAO E 65 ANOS OS PROFESSORES SE APOSENTAM COM 55 ANOS E AS PROFESSORAS 50 ANOS E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇAO OBRIGADO……..

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