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Trabalhador de uma empresa prestadora de serviços na área de petróleo e gás conseguiu acordo inédito na Justiça do Trabalho de Ilhéus. A ação tramitava há quatro anos na 3ª Vara do Trabalho em Ilhéus.
A conciliação, homologada pelo juiz titular José Cairo Júnior, vai possibilitar o pagamento de R$ 290 mil ao operário que sofreu um infarto quando trabalhava na SBM Operações Ltda.
Deste valor, R$ 40 mil correspondem a honorários advocatícios e R$ 250 mil às parcelas rescisórias devidas ao trabalhador. Os R$ 250 mil referem-se à indenização por danos morais, despesas de tratamento médico e período de estabilidade ao qual o trabalhador tinha direito.
2 respostas
É nelhor ser empregado do que ser dono do petróleo .
Será que a lei está correta????????
SERÁ QUE O ADVOGADO VAI DAR RECIBO PARA PAGAR INPOSTO DE RENDA OU VAI FICAR POR CONTA DO TRABALHADOR, COMO OCORREU COMIGO.!