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Do Congresso em Foco

Márlon Reis diz que decisão do TSE coloca em risco a Lei da Ficha Limpa (Foto Roosewelt Pinheiro/aBr).

Uma recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) põe em risco a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para casos de reprovação de contas de políticos e gestores públicos. Na avaliação do coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz eleitoral Márlon Reis, esse é o dispositivo de maior eficácia das novas regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. E a decisão do TSE o coloca seriamente em risco.

Na quinta-feira (30), os ministros do TSE, por unanimidade, aceitaram recurso do candidato a vereador em Foz do Iguaçu (PR) Valdir de Souza (PMDB). Ele foi inicialmente barrado pela Justiça Eleitoral, já que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) quando presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação da cidade.

Na visão dos ministros, ele não poderia ter sido barrado, pois o acórdão do TCE-PR não determinou devolução de recursos ao erário nem multa como punição. Também não fez menção a prejuízos à Administração Pública em decorrência dos empenhos sem dotação orçamentária. A candidatura do peemedebista foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Com base na alínea G da Lei da Ficha Limpa, o registro dele foi impugnado e, depois, rejeitado. O trecho da norma diz que ficam inelegíveis por oito anos aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configurem ato doloso de improbidade administrativa.

Para o TSE, o caso de Valdir de Souza não se encaixava no disposto na lei, pelo fato de o TCE não ter lhe imposto punição. Para os ministros do TSE, isso demonstraria não ter havido uma intenção dolosa, de realmente prejudicar o erário

Para o coordenador do MCCE, Márlon Reis, o TSE cometeu um “erro gravíssimo”. Na visão dele, que é juiz eleitoral no Maranhão, a corte superior está fazendo uma leitura equivocada do que é dolo em matéria eleitoral, confundindo com matéria penal. “Quando o administrador deixa de praticar uma licitação, ele não é negligente, ele pratica uma omissão dolosa. São lições absolutamente primárias de direito eleitoral que o TSE está ignorando”, analisou.

Leia íntegra da reportagem do Congresso em Foco

2 respostas

  1. O TSE E O TRE? QUER ENGANAR QUEM COM AQUELAS PROPAGANDAS ELEITORAL MUITO BONITAS, TOTALMENTE FORA DA REALIDADE. O TSE LIBERA LADROES E DEPOIS VEM COM A IDEIA “VOTE LIMPO”. ONDE ESTES MARGINAIS DA POLITICAS CHEIOS DE DINHEIRO VÃO COMPRAR CESTAS BÁSICAS , TELHAS, PAGAR CONTAS DE LUZ , ÁGUA E ETC , E POR CIMA TEM UMA TAL LEI DE VOTO DE LEGENDAS. ONDE DEVOLVE TODOS OS MARGINAIS PARA AS CAMARÁS E AS PREFEITURAS CULPA DO TSE E DO TRE, POIS O POVO NÃO SABE VOTAR, VOTAM PELA RAIVA, VOTAM PELO ESTOMAGO,

  2. “Justiça”, Neste momento passa a existir uma grande confuzão na cabeça do cidadão, quem tem verdadeiramente o poder de punir, aos olhos da lei varias interpretações, onde cada um tem uma visão diferente para uma mesma lei, extranho mas é próprio do ser humano que ver as coisas de acordo com seus olhos e interesse junti-se a conveniência de cada um.

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