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A Justiça em Itajuípe proibiu o Banco do Brasil de incluir o nome o cacauicultor André Viana nos órgãos de proteção ao crédito. A sentença parcial em favor do proprietário da Fazenda Luzerna, em Itajuípe, também impede o banco de promover cobrança judicial ou extrajudicial da dívida que hoje atinge R$ 474.876,52.

A dívida foi contraída dentro do Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira, nos anos 90, junto ao Banco do Brasil. A instituição financeira pode recorrer da decisão, mas o produtor disse ao site de agronegócios Mercado do Cacau que considera uma vitória a decisão em primeiro grau.

4 respostas

  1. o que parece ser uma “vitoria” na verdade é uma derrota, daqui para frente quem vai querer emprestar dinheiro a agricultura cacaueira? Quem com muito custo pagou seu empréstimo deve estar se perguntando como foi otário.

  2. Está de parabéns o Excelentíssimo Sr. Juiz. Cumprindo o seu papel e fazendo JUSTIÇA!
    A Polícia Federal já provou que a vassoura-de-bruxa foi introduzida criminosamente em nossa região. Independentemente disto, era dever do Estado impedir a entrada da doença. Como era também do seu dever fazer o combate, depois da praga virar epidemia e contaminar a todos. O ônus do combate jamais poderia ter sido transferido para o produtor!!!
    E fundamental para o desenvolvimento desta região que estas dívidas (legais, mas imorais) sejam anuladas…

  3. SÓ COM UNIÃO OS PRODUTORES CONSEGUIRÃO ALGUMA COISA, UNIÃO E BARULHO, NÃO É BAGUNÇA, BARULHO, REUNIÕES, NÃO PERCAM SUAS PROPRIEDADES À TOA…. PARABÉNS ANDRÉ.

  4. Quem toma dinheiro emprestado e não paga comete calote, porque a justiça não da também anistia a todos que tomaram dinheiro emprestado ao BB, sem fazer distinção de raça ou cor? kkkk Brasil,Brasil não paga mil nem no Banco do Brasil.

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