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Do Política Livre

A Justiça Federal na Bahia condenou o gerente financeiro de uma empresa de tecnologia situada no Distrito Industrial de Ilhéus/BA por evasão de divisas. S.A.D.L. foi denunciado, em 2004, pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por realizar, em nome da empresa, remessas ilícitas de valores para o exterior, por meio de depósitos em contas de “laranjas” sem declará-los aos órgãos competentes.

S.A.D.L. foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão e pagamento de multa. Pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e o réu satisfazer outros requisitos previstos no art. 44, incisos I do Código Penal – crime praticado sem violência ou grave ameaça – a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, ainda a serem fixadas. O réu apresentou embargos contra a decisão, mas o MPF já refutou seu recurso e aguarda nova decisão do Judiciário.

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2 respostas

  1. É ladrão e do pior tipo “colarinho branco”, tem é que bloquear todos os bens dele e da empresa ou do grupo que controla a empresa e mandar todo mundo passar um tempo no xilindró com a turma “gente boa” do presidio.

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