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merchandising infantil1Da Agência Brasil
A partir de hoje (1º), estão proibidas ações de merchandising (publicidade indireta colocada em programas, com a exposição de produtos) dirigidas ao público infantil em programas criados ou produzidos especificamente para crianças em qualquer veículo. A norma faz parte das novas recomendações para a publicidade que envolve crianças e adolescentes, definidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Segundo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a publicidade de produtos e serviços direcionada a esse segmento deve se restringir aos intervalos e espaços comerciais.
As alterações, incorporadas à Seção 11 do código, que reúne as normas éticas para a publicidade do gênero, também preveem que as ações de merchandising em qualquer programação e veículo não empreguem crianças, elementos do universo infantil ou artifícios publicitários com o objetivo de captar a atenção desse público específico.
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