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Allah-GóesAllah Góes | allah.goes@hotmail.com
 

Como nada é tranquilo nos mandatos dos vereadores itabunenses , já tem gente de olho na vaga de Solon.
 

Nesta semana, tomou posse para a legislatura 2013/2016, o vereador Solon Pinheiro, mas, enquanto a posse dos outros edis se deu na primeira Sessão desta legislatura, ocorrida no dia 1º de janeiro último, a posse do novo vereador se deu por força de determinação judicial publicada no Diário Oficial do último dia 28 de fevereiro (DPJ nº 037).
No processo nº 910-76.2012.6.05.0028, o juiz da 28ª Zona Eleitoral, Dr. André Dantas Vieira, fundamenta a sua decisão no fato de nos autos ter sido “comprovada a prática vedada” de abuso de poder econômico, havendo assim captação ilícita de sufrágio, o que ensejou, tanto a cassação do diploma do vereador Carlos Coelho, como a aplicação de multa a ser paga por este no valor de 50 mil UFIRs.
Mas o embate não acaba aí, pois o agora ex-vereador Carlos Coelho já entrou com Recurso Eleitoral contra a decisão da 28ª Zona Eleitoral, alegando que de forma alguma veio a praticar ato de abuso de poder econômico que culminasse em captação ilícita de sufrágio, vez que não prometeu nenhuma vantagem em troca do voto, mas, como este Recurso não tem efeito suspensivo, permanecerá fora do mandato até que o TRE-BA realize o julgamento, o que deve ocorrer nos próximos meses.
 Até lá, quem fica como vereador é o vencedor deste 1º round da disputa eleitoral grapiúna, ou seja, o já empossado Solon Pinheiro. Mas, como nada é tranquilo nos mandatos dos vereadores itabunenses (vide o ocorrido na legislatura passada), mesmo sendo “dono” de um “mandato precário” (pois passível de ser perdido quando do julgamento do Recurso), mesmo assim, já tem gente de olho na vaga de Solon.
Foi noticiado na imprensa que o diretório do PMDB de Itabuna interpôs Embargos de Declaração, questionando a extensão da sentença, e se esta também levaria a anulação dos votos de Carlos Coelho, pois aí haveria um recálculo do quociente eleitoral, donde o Democratas, partido de Solon, não teria votos suficientes para manter a vaga.
Ocorre que, apesar da condenação de Carlos Coelho ter ocorrido com base no Art. 41-A da Lei 9.504/97, que traria como consequência a anulação dos votos que lhe foram conferidos, este tipo de interpretação apenas se aplica a eleições majoritárias: “Condenação do Prefeito eleito com base no Art. 41-A da Lei 9.504/97, impõe anulação dos votos a ele conferidos” (AC 21.169/03)
Em se tratando de eleição proporcional, o aproveitamento ou não dos votos está vinculado ao momento da decisão definitiva sobre o registro da candidatura, que no caso de Carlos Coelho foi deferido, sem restrições, até a data da eleição: Conforme jurisprudência consolidada do TSE, não se computam, para a legenda, os votos dados ao candidato com o registro indeferido à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Os votos obtidos pelo candidato somente seriam computados para o partido a que é filiado se, no momento da eleição, estivesse ele com o registro deferido, ainda que posteriormente viesse a ser indeferido, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 175 do Código Eleitoral. (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 11.326/RJ, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 1º/2/2011)
Em tendo havido o deferimento do registro até o momento da eleição, e havendo a cassação posterior de seu diploma, os votos por este recebidos não serão anulados e ficarão para a legenda: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE VOTOS – CASSAÇÃO DE DIPLOMA – ELEIÇÃO PROPORCIONAL – PEDIDO DE NULIDADE DE VOTOS – Tratando-se de eleição proporcional e de cassação de diploma, portanto, de decisão proferida após a realização do pleito, não se anulam os votos, que serão contados para o partido pelo qual concorreu ao pleito. (497 MT , Relator: JURACY PERSIANI, DJ, Volume 28, Tomo 6796, Data 19/12/2003, Pg. 66).
Como se vê, a “briga” política ficará mesmo apenas entre Solon Pinheiro e Carlos Coelho, que deverão protagonizar durante todo este ano um acirrado embate jurídico que, como numa verdadeira luta de boxe, terá apenas um dos “lutadores” como o vitorioso.
Allah Góes é advogado municipalista, consultor de prefeituras e câmaras. Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela FABAC/AMAB.
 

7 respostas

  1. Dr.Carlos coelho e uma pessoa maravilhosa jamais ele faria isso ele e uma pessoa honesta conheço ele desde Ibicaraí e sei que jamais ele faria isso pois é um homem de caráter e dignidade,mas infelizmente as coisas não são como deveria ser, porque esse vereador não vai tratar de provar a inocência dele que esta metido nas falcatruas juntamente com os outros 13 vereadores do mandato passado!
    Aqui deixo esta mensagem porque eu votei no Dr.Carlos coelho e não foi por troca de favores foi confiante no trabalho que ele vai fazer pela saúde de nossa cidade e pela competência dele!
    Porque ele não jogou limpo na politica esperou Dr.Carlos ganhar para querer bagunçar o trabalho dele!

  2. Quem quizer saber se aconteceu promessas por parte do Dr. Carlos Coelho ou não… é muito simples. kkkkk
    Basta ir no Bairro Lomanto e procurar as gravidas ou as recem paridas. Mas cuidado porque vou descubri também as que foram enganadas…kkkk

  3. O doutor Carlos Coelho , é um grande homem comserviços prestado a nossa sociedade , principalmente aos mais carentes!e esse … Solon? pra que serve ?Alem de aprovar as contas do outro meliante Azevedo?Vai se bcatar Solon que a sociedade de Itabuna ja deu o NAO a vc ! Vai trabalhar e estudar , popis ja estamos cansados de analfabetos como vc!

  4. É ISSO AI SOLON ITABUNA PRECISA MUITO MAIS DE VOCE DO QUE DESTE TAL DE CARLOS COELHO QUE NÃO SE SABE PRA QUE VEIO.
    QUER SER ÚTIL! POR QUE NÃO CONTINUA MEDICANDO QUE SE PRECISA TANDO DE SAÚDE…

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