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polícia-civilAs inscrições no concurso público para preencher 600 vagas na Polícia Civil encerram-se neste domingo, 31, e na edição de hoje do Diário Oficial do Estado foi divulgada mudança na data das provas para delegado, escrivão e investigador.
As questões objetivas e discursivas não serão mais aplicadas em 7 de abril. A nova data, agora, é 5 de maio. Os candidatos poderão escolher onde fazer a prova. São cinco os municípios definidos em edital: Itabuna, Barreiras, Vitória da Conquista, Salvador e Juazeiro.
O concurso oferece 400 vagas para investigador, 100 para delegado e 100 para escrivão. O certame será realizado pelo Cespe/UnB. Confira detalhes e edital no site.

3 respostas

  1. Estou CHOCADA com a falta de respeito de vocês com os candidatos a concurso deste empresa organizadora.
    Sou uma pessoa organizada e não gosto de deixar as coisas para última hora, por esse motivo, logo que saiu publicado a data da prova para Delegado de Polícia da Bahia eu já comprei as passagens aéreas e reservei o hotel. Paguei aproximadamente R$ 380,00 reais nas passagens.
    Há duas semanas me deparei com a mudança da data da prova para o dia 28/04, novamente fui até a agência para trocá-las e paguei entre multa e diferença de tarifação da passagem aérea pouco mais de R$ 300,00.
    Hoje ao entrar no site me deparo com nova mudança da data da prova (em menos de 15 dias), agora para o dia 05/05, ou seja, terei de pagar nova multa e diferença de tarifação no valor de R$ 300,00 por indecisão de vocês em marcar uma data certa e deixa-la até o fim.
    A previsão de gastos com passagem aérea estava no valor de aproximadamente R$ 380,00
    Só de falta de consideração de vocês com os inscritos, vou ter que pagar mais R$ 300,00, ou seja R$ 600,00 o total a mais do que estava previsto dentro do meu orçamento para o concurso e não por erro meu ou falta da minha falta de organização.
    Agora pergunto, quem paga essa diferença de multa mais uma vez????
    A idiota aqui de novo??????

  2. A matéria não é nova nestas Turmas, as quais já se manifestaram quanto à responsabilidade da requerida em casos análogos conforme se observa do precedente 7100232481: é fato público, porque amplamente divulgado na imprensa, a ocorrência de falhas lamentáveis por parte da ré, responsável pela organização do certame, o que culminou com a sua anulação e, inclusive, a rescisão do contrato pelo licitante (TRE). Restando evidenciado que a anulação se deu por falha imputável à demandada, deve esta responder pelos danos causados aos candidatos. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Recurso Cível Nº 71002324481, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 28/01/2010).

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