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Decisão do TRT também indeniza funcionária que acumulou funções de caixa e empatador.
Decisão do TRT proíbe acumular funções de caixa e empacotador (Foto TRT5).

Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), em Salvador, estabelece que funcionário de supermercado que usa fardamento com marcas e produtos vendidos no local de trabalho tem direito a indenização pelo uso da sua imagem para fins comerciais. A ação foi movida por uma funcionária do Bompreço na Bahia.
A ação teve como relatora a desembargadora Luíza Lomba. Para a magistrada, “a utilização de camisetas promocionais em um supermercado, onde transitam milhares de pessoas diariamente, gera o direito à indenização porque caracteriza ‘propaganda, com objetivos comerciais, veiculada através do corpo do empregado que nada está a ganhar por isso’ e ‘sem a sua expressa autorização'”.
Ainda segundo a magistrada, “o fato de a imagem do trabalhador nessa condição ficar fora da grande mídia e a inexistência de provas quanto a dano material ou moral pelo uso da propaganda indevida não afastam o direito à indenização”. A ex-funcionária do Bompreço não teve o nome divulgado. Ela vai ser indenizada em R$ 3 mil. A decisão ainda cabe recurso.
CAIXA NÃO É EMPACOTADOR
O tribunal também puniu a rede de supermercados por obrigar a funcionária, que trabalhava como caixa, a também acumular a função de empacotadora. O valor total da condenação atingiu R$ 136 mil, pois envolvia outros direitos trabalhistas.

7 respostas

  1. Ô pais indecente. Tantos crimes são cometidos por políticos nas barbas da justiça e as leis não sao cumpridas, mas pra castigar quem paga impostas e banca os salários de um bando eles são severas e ágeis!!!

  2. Estamos num país onde todos tem direitos e ninguém tem deveres, o nome disso é anarquia, e normalmente não termina bem.

  3. é isso ai,,,o coisa boa,caixa nao é empacotador,,,qdo vamos nessa rede de supermercados nós mesmos clientes temos q empacotar,,,abisurdo,,MESMA COISA É MOTORISTA DE ONIBUS SER MOTORISTA E COBRADOR,,OLHA SÓ O QUE ACONTECEU NO RIO DE JANEIRO,,O MOTORISTA ERA MOTORISTA E COBRADOR E POR CAUSA DE UM TROCO OUVE CONFUSÃO,,,,,,TRABALHO EM UMA LOJA DE ELETRO E CARREGO DIVERSAR MARCAS NA FARDA TB POSSO ENTRAR COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO????

  4. Veja só a estupidez, em nosso pais os magistrados se preocupam com coisas tão banais, ninguém é obrigado a trabalhar onde não quer. Funcionários são tratados pela justiça como retardados incapazes de decidir entre o certo e o errado e os patrões como vilões, que se possível abririam os cérebros de seus colaboradores e sugariam sua massa encefálica com canudinhos. Será que ninguém vê que quanto mais se tira o direito da livre negociação mais caro todos pagam por viverem na insegurança. Alguém disse que foi demitido por não querer usar uma camisa de propaganda! Na verdade foi demitido por sua incompetência e arrogância não á aquele que preste um bom serviço e que vá para a rua. No entanto as leis Brasileiras favorecem tanto o erro que os empresários ressabiados trabalham como quem pisa em ovos, assim o pais vive este atraso. Quem paga o preço? Todos.

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