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greve1A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 7.777/2012, que estabelece o direito à greve na administração pública federal. O decreto foi contestado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), após greve de auditores fiscais da Receita Federal, ocorrida em junho de 2012. Segundo a associação, as greves implicariam em “graves e irreparáveis” danos à Fazenda Nacional.
Os advogados da União responderam com o trecho do decreto que o órgão cujos servidores estão em greve deve “adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço”.
A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3), vinculada à AGU, participou do caso e ressaltou que a continuidade dos serviços públicos prevista no decreto advém do Princípio da Superioridade do Interesse Público, dessa forma, os serviços públicos não poderiam sofrer uma interrupção por completo, como a Unafisco justificou que ocorreria, uma vez que atendem a toda a sociedade.

Uma resposta

  1. A matéria não apresenta a notícia de forma clara, o Decreto citado visa a manutenção precária dos órgãos federais cujos servidores estejam em greve, mediante a assinatura de convênios com outras instituições, e em defesa disso é que houve a manifestação da AGU. Da forma como foi divulgada parece que a UNAFISCO está contra o direito de greve de seus associados, o que não condiz com a realidade. É na verdade uma vitória para o Governo Federal que ganha uma ferramenta para enfraquecer os movimentos grevistas do funcionalismo público.

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