Tempo de leitura: < 1 minuto

STFO Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (10), por 7 votos a 4, regra que impedia a divulgação do nome completo das partes envolvidas em ações que tramitam na Corte. Com a decisão, os processos deixarão de aparecer somente com iniciais e poderão ser acessados por pesquisa simples no site do Supremo, com o nome completo da parte. Só haverá sigilo se, nas ações, os nomes já vierem sob essa condição, de instâncias inferiores, ou se houver determinação posterior do ministro relator.

Até 2010, a regra geral era a de publicidade dos nomes, mas o sistema foi alterado por decisão individual do então presidente do STF, ministro Cezar Peluso. A análise da resolução emitida no início da gestão de Peluso foi retomada em sessão administrativa nesta noite, após devolução de pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Votaram pela divulgação dos nomes o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, e os ministros Carlos Ayres Britto (já aposentado), Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki. Para esses ministros, a regra geral prevista na Constituição é a publicidade dos processos, que só pode ser restringida em casos especiais previstos em lei e a critério do relator, após decisão fundamentada. Informações da Agência Brasil.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *