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O acórdão completo da Ação Penal 470, do julgamento do mensalão, será divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima segunda-feira, 22, quando o texto será considerado publicado. O Diário da Justiça Eletrônico divulgou ontem, 19, um resumo de 16 páginas com as principais decisões do julgamento.
Os votos e considerações dos ministros, que totalizam cerca de 8 mil páginas, não serão publicados no Diário da Justiça, e sim na página do processo na internet. O texto completo do acórdão poderá ser acessado na área Jurisprudência, no setor Inteiro Teor.
O acórdão reúne as principais decisões do julgamento, os votos dos ministros, as penas e absolvições, e serve de referência para apresentação de recursos. O prazo duplicado de dez dias para apresentação de recursos começa a correr na terça-feira (23). O intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio. Informações da Agência Brasil.

Uma resposta

  1. Prezados,
    Apresento o documento “Gmail – Complementos à Petição CIDH-OEA 2292-12”, http://pt.scribd.com/doc/137010155/Gmail-Complementos-a-Peticao-CIDH-OEA-2292-12 , onde estamos esclarecendo alguns pontos que por ventura ficaram obscuros quando de nossa apresentação de petição à CIDH-OEA, relacionada à Inconstitucionalidade do FORO PRIVILEGIADO, e por isso, à pueril avaliação do Habeas Corpus por mim impetrado no STF.
    Abraços,
    Plinio Marcos

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