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Lei acaba com "DJ do Buzu", que agora terá que ouvir suas músicas com fone de ouvido.
Lei vai proibir “DJ do Buzu” em ônibus em Itabuna.

Nadson é autor do projeto.
Nadson é autor do projeto.

O vereador Nadson Monteiro (PPS) protocolou projeto de lei na Câmara para acabar com o famoso DJ de Buzu no transporte coletivo urbano em Itabuna.
Se aprovada a lei, os passageiros ficam proibidos de usar aparelhos de som ou celulares no modo alto-falante. Nadson disse que o projeto atende às dezenas de reclamações de usuários do transporte coletivo.
Pelo projeto do parlamentar, o usuário que descumprir a lei terá de desligar o aparelho ou até mesmo ser retirado do ônibus. A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settran) será responsável pela sinalização dos ônibus com adesivos com informações da lei. O projeto será analisado pelas comissões técnicas da Casa e votado em plenário.
No início deste ano, foi sancionada lei estadual que proíbe uso de aparelho sonoro em alto volume em ônibus das linhas intermunicipais (relembre).

27 respostas

  1. Parabéns ao nosso vereador Nadson Monteiro pelo projeto ja estava na hora.
    Obrigado por não ouvir mas baixaria onibus.

  2. Itabuna não faz mais parte da Bahia?
    Esse orojeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador Wagner.
    Portanto vale para todo o Estado.
    A causa é justa, mas a lei já existe.
    Da Redação: Xerife, a lei estadual vale apenas para linhas intermunicipais. Ab.

  3. Que projeto irrelevante e desnecessário, tudo bem que há uns exagerados. rs.
    Vereador, que tal fiscalizar a qualidade do transporte público? A disponibilidade maior de linhas em áreas especificas? Ah! E o trânsito em Itabuna continua caótico, vamos apertar a secretaria de Transito para fiscalizar os motoristas? Aqueles que desobedecem a faixa e etc…

  4. Parabéns ao nobre vereador. É terrível viajar em um ônibus e ter que aguentar a “imundice musical alheia” em nossos ouvidos.

  5. Acorda vereador!
    Muito útil! É Vereadores assim que Itabuna precisa, com projetos relevantes e importantes para o desenvolvimento sustentável da cidade.
    Só para não chamar de falta do que fazer! Itabuna não precisa de projetos que envolvam saúde, educação, segurança e etc, etc, etc etc…
    Itabuna está um caos!

  6. Ônibus trafegam em ruas esburacadas e sem calçamento, ruas cheias de poeira, sei, o vereador está preocupado com o som. Pergunto: quem vai fiscalizar? quem for pego pagará multa ? como será
    cobrado ? vai colocar um fiscal em cada onibus ?
    Que tal outras leis para:
    Proibir jogar papel no chão das avenidas e ruas
    Proibir carro de som que infernizam as ruas do centro da cidade
    Proibir ambulantes que estão tomando conta da cidade vendendo produtos piratas, sem NF e que podem causar danos a saúde
    Proibir que em feiras livres se venda carne sem a menor condição de higiene.
    Vereador, a cidade precisa é de educação, isto está faltando, não será com leis que irá resolver problema de som nos ônibus.
    Pura demagogia, tem coisas mais importantes para para se preocupar.

  7. Parabéns ao Vereador Nadson, os nossos ouvidos agradecem. Agora é cuidar da qualidade do transporte coletivo da nossa cidade que é ruim.

  8. A iniciativa da lei é ótima, contudo, parece aquele tipo de lei que vai entrar em vigor já como lei morta, pois é difícil imaginar que neste projeto de lei faça jus a palavra planejamento que inclua quem vai fiscalizar (e como) esses ônibus da nossa cidade. Temos várias leis que proíbem e regulam mas ninguém obedece.

  9. Muito bem, vereador!
    A qualidade do serviço é ruim, fica pior quando tem algum ignorante obrigando os outros a ouvir as porcarias que eles ouvem.

  10. Meu Vereador, circule pelas ruas do nosso bairro pois estar precisando de muita ajuda da sua parte. Estamos esperando uma ação de sua parte,faça diferente do outro vereador que foi derrotado nas eleições trabalhe pra todos. ok?

  11. xerife:
    Itabuna não faz mais parte da Bahia?
    Esse orojeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa e sancionado pelo governador Wagner.
    Portanto vale para todo o Estado.
    A causa é justa, mas a lei já existe.
    Da Redação: Xerife, a lei estadual vale apenas para linhas intermunicipais. Ab.

    kkkkkk Mano Mandou Bem é Lei na Bahia e esse tal de Nadson querendo ser o bam.. Bam Bam.. kkkk ele não ler e nem assiste TV.
    Da Redação: Justo e Xerife, o projeto do vereador é necessário, pois a lei estadual tem validade apenas para as linhas intermunicipais. Ela não interfere no transporte público municipal.

  12. parabens a iniciativa do vereador, sabemos que precisa de uma maior disponibilidade de linhas e horários, mas que esses tal dj de busu são ums idiotas e enchedores de saco , rá isso são, e de fato esse projeto ja foi realmente votado e aprovado pela assembleia legislativa da bahia, mais fica a critério de cada cidade fazer valer a lei,

  13. Aproveita e faz mais dois projetos:1= Multar quem jogar lixo nas ruas 2= Colocar pardais nas autopistas(avenidas) de Itabuna,pois os irreponsáveis estão soltos.

  14. Projeto similar já está em vigor aqui em João Pessoa-PB e foi muito bem aceito pela população. Democracia sempre, mesmo que para duvidosos gostos musicais… Apenas ouça seu Pablo e afins longe de mim!!

  15. Quem será o responsável para chamar os prepostos da settran? Provavelmente o motorista ou cobrador. E se for o malandro daquele…..vai ter problema. Aí você vai dizer chama a polícia, conduz pra delegacia e vai preso, amanhá estará solto. Olha quem entregou correndo perigo de vida!!!!!

  16. Para que haja celeridade e perda de tempo, leis que fossem de interesse da Nação, que sejam pela Câmara Federal. Sendo que, os Estados e Municípios apenas cumpriam.
    Exceções:Caso havendo necessidade de interesse local diferenciado, os estados e municípios criariam leis locais.
    Veja essa abaixo, é muito impostante no combate a evasão escolar e Itabuna não tem:
    9.8.09
    Promulgada lei com normas para lan-houses
    Limite máximo de cinco horas de uso contínuo para menores de 14 anos. Cadastro obrigatório para todos os usuários. Autorização prévia dos pais, para menores de 12 anos. Estas e outras regras estão previstas na lei 11.608, que disciplina o funcionamento de lan-houses em todo o estado e começa a valer 30 dias depois da publicação no Diário Oficial, que ocorreu no sábado, dia 7 de agosto.
    As empresas devem ser legalizadas, obtendo CNPJ e licença de localização. Também não poderão vender bebida alcoólica nem cigarro ou abrigar espaço para jogos de azar.
    Quem desobedecer a nova legislação paga multa mínima de 10 salários mínimos. Se no prazo de 30 dias da primeira multa a lan-house cometer nova infração será suspensa ou definitivamente fechada.
    VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA LEGISLAÇÃO
    LEI Nº 11.608 DE 07 DE AGOSTO DE 2009
    Dispõe sobre os estabelecimentos comerciais, Lan Houses, que ofertam a locação de computadores para acesso à rede mundial de computadores – INTERNET, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º – Ficam obrigados por esta Lei os estabelecimentos comerciais instalados em todo território do Estado da Bahia, que ofertam a locação de computadores para obter acesso à rede mundial de computadores – INTERNET, abrangendo os designados como lan houses, cyber offices, cyber cafés, entre outros.
    Art. 2º – As empresas referidas devem atender aos seguintes requisitos:
    I – estar inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
    II – obter respectiva licença de funcionamento;
    III – respeitar as disposições da legislação pertinente.
    Art. 3º – Os estabelecimentos de que trata esta Lei ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus clientes, contendo:
    I – nome completo;
    II – data de nascimento;
    III – endereço completo;
    IV – telefone e celular;
    V – número de documento de identidade;
    VI – nome do pai, mãe ou responsável para menores de 18 anos.
    Parágrafo único – O fornecimento dos dados cadastrais e demais informações só será permitido mediante ordem ou autorização judicial.
    Art. 4º – Os estabelecimentos não permitirão o uso dos computadores:
    I – quando o cadastro for feito de forma incompleta;
    II – para as pessoas que não apresentarem o documento de identidade ou se negarem a exibi-lo;
    III – para menores de 12 anos sem autorização prévia do pai, mãe ou responsável;
    IV – por um lapso de tempo de 5 (cinco) horas contínuas, por menores de 14 (quatorze) anos, devendo haver um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os períodos de uso.
    Art. 5º – É responsabilidade dos estabelecimentos quanto aos dados cadastrais:
    I – resguardar e manter o registro do cadastro por um prazo mínimo de 60 (sessenta) meses;
    II – os dados poderão ser armazenados por meio eletrônico;
    III – o estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do cliente e a máquina utilizada;
    Art. 6º – São proibidos nos referidos estabelecimentos:
    I – a venda e o consumo de bebidas alcoólicas;
    II – a venda e consumo de cigarro e congêneres;
    III – a utilização de jogos de azar ou que envolvam valores ou prêmios, sendo, entretanto, permitida a premiação de campeonatos, em que as premiações sejam, em espécie ou produtos.
    Art. 7º – A inobservância das normas desta Lei sujeitará ao infrator as seguintes sanções:
    I – multa, no valor mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) salários base vigente no Estado, de acordo com a gravidade da conduta, seguindo os critérios a serem definidos no regulamento;
    II – em caso de reincidência, será cumulado com a suspensão ou o fechamento definitivo das atividades do estabelecimento.
    Parágrafo único – Considera-se reincidência a prática de qualquer nova infração dentro de um prazo inferior a 30 (trinta) dias.
    Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto à fiscalização e imposição das sanções.
    Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor após 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2009.
    JAQUES WAGNER
    Governador
    Eva Maria Cella Dal Chiavon
    Secretária da Casa Civil
    Publicado por Glauco Wanderley at 21:41

  17. MARCOS VINÍCIUS este projeto é relevante sim!!! Provavelmente você não usa ônibus e de dentro do seu carro com ar condicionado não possa ouvir o barulho e incomodo de som ligado dentro dos ônibus. OBRIGADA VEREADOR NADSO MONTEIRO!!!
    AINDA AGUARDANDO A VOLTA DA PATRULHA DO SOM!!!!!

  18. Marcos Vinícius,
    MARCOS VINÍCIUS este projeto é relevante sim!!! Provavelmente você não usa ônibus e de dentro do seu carro com ar condicionado não possa ouvir o barulho e incomodo de som ligado dentro dos ônibus. OBRIGADA VEREADOR NADSO MONTEIRO!!!
    AINDA AGUARDANDO A VOLTA DA PATRULHA DO SOM!!!!!

  19. Itabuna tá desse jeito por que existe pessoas ignorantes. Se um vereador não faz projeto de lei reclamam, quando ele faz reclamam também.. Como diria o velho Datena ” Me ajuda ai pô… ” Vão fazer a parte de vocês como cidadãos, em vez de só reclamarem. No mais, parabéns ao vereador Nadson.

  20. Itabuna tá desse jeito por que existe pessoas ignorantes. Se um vereador não faz projeto de lei reclamam, quando ele faz reclamam também.. Como diria o velho Datena ” Me ajuda ai pô… ” Vão fazer a parte de vocês como cidadãos, em vez de só reclamarem. No mais, parabéns ao vereador Nadson!

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