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Da coluna de Mônica Bergamo (FSP):

Estabelecimentos comerciais que falham na garantia de segurança, expondo os clientes à violência, podem ser obrigados a indenizá-los em caso de alguma ocorrência. A decisão é do STJ.

O tema foi discutido sobre um caso específico que ocorreu num shopping center na Paraíba. Na saída do estacionamento, uma consumidora foi surpreendida por assaltantes com revólveres que ordenaram que ela saísse do carro. O marido deu marcha a ré e fugiu.

Desarmado, o segurança do shopping saiu correndo. As duas vítimas receberão R$ 8.000 cada uma por danos morais. Com juros e correção monetária.

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