Tempo de leitura: < 1 minuto

André Karam Trindade e Alexandre Morais da Rosa | Consultor Jurídico

Enquanto o coro cantava “Anoiteceu, o sino gemeu / a gente ficou feliz a rezar…”, o Papai Noel e seus ajudantes foram multados em Santa Catarina, à véspera do natal, no momento em que entregavam presentes e doces para crianças carentes no centro da cidade de Brusque, mantendo uma tradição de mais de vinte anos. Dizem que, na ocasião, o bom velhinho tentou argumentar, mas os fiscais não lhe deram ouvidos. Lei é lei, dirão alguns, não fosse a necessidade de se pensar que a punição é exceção e, no caso de multas, os agentes deveriam ser melhor orientados.

Segundo noticiado por diversos veículos de comunicação, o Papai Noel e seus ajudantes se deslocavam na caçamba de um caminhão quando foram abordados pelos guardas de trânsito, que autuaram o motorista pela prática de infração gravíssima: “conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran” (art. 230, II, CTB). A penalidade aplicada foi uma multa no valor de R$ 191,54, além da apreensão do veículo e da perda de sete pontos na carteira de habilitação.

Leia mais

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *