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Do site Última Instância
Uma decisão de primeira instância no Distrito Federal absolveu um homem flagrado por traficar maconha. O que chama atenção, no entanto, é a justificativa da decisão, inédita, assinada pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de entorpecentes do Distrito Federal. Para ele, a proibição dessa droga é inconstitucional. O magistrado considerou inexistente a regulamentação ou proibição da venda da substância.
A sentença, proferida em outubro de 2013, repercutiu e, desde o último dia 16 está na pauta do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), que analisa a apelação do Ministério Público, contrário à decisão.
O acusado foi preso na manhã do dia 30 de maio de 2013 quando foi flagrado portando 52 trouxas de maconha com peso, em média, de 46,15 gramas cada. Ele tentava entrar na Penitenciária da Papuda e visitar um preso. A substância foi encontrada em seu estômago, após o réu passar mal e vomitar durante a revista policial.

6 respostas

  1. Nunca fumei nem cigarro, mas defendo mais do que a descriminalização. Defendo a liberação das drogas. Cada um responde pelos seus atos. A boca perderia força.
    Não é a justiça quem deve dizer se a pessoa deve fumar, beber, apostar ou viver com pessoas do mesmo sexo, por exemplo.

  2. Pode até ser traficante, chefe do tráfico ou coisa parecida. Por que será que o tráfico é tão forte? Culpam o governo esquecendo outros poderes.

  3. É o que dá colocar na justiça qualquer tipo de gente.Esse juiz aí deve ser da pesada!Nesse país onde o judiciário é perdido, tudo o que é inconstitucional,errado…torna-se correto.Bagunça do cacete!
    Obsev:Perdido porque a constituição diz uma coisa…mas certos juízes e desembargadores e até ministros agem ao contrário da lei.

  4. Tem coisas que não se pode comparar: uma coisa é ser gay, lésbica, prostituta, fanático. Outra coisa é roubar as coisas alheias, comercializar coisas que produzem prejuízo para a sociedade.
    As pessoas com orientação sexual diferente, ou mesmo seja obcecado por sexo, desde quando não pratique com criança, ou seja estuprador, não é da conta de ninguém. Mas viver às custas da derrocada humana por meio de “mercadorias” que nada contribuem aos cofres públicos, antes trazem prejuízos para todos, sem retorno, não deve ser aceito por ninguém. É uma grande injustiça o ECA aceitar que as crianças tenham sua psique lesada por esse tipo de “carinho” e depois virem monstros que massacram pessoas ou inválidas necessitadas da piedade humana. Para traição aos inocentes tem justiça, sim. E ela é inalcançável.

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