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Azevedo: alívio.
Azevedo: alívio, pelo menos, temporário.

O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Marcos Bandeira, deferiu liminar em que suspende o resultado da sessão que reprovou as contas de 2011 do ex-prefeito José Nilton Azevedo (DEM).
O legislativo analisou as contas em 13 de dezembro do ano passado. Azevedo foi derrotado por 11 a 10. A maioria seguiu a recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que recomendou a rejeição às contas.
A defesa alegou que o ex-prefeito não foi notificado pessoalmente para a apresentação de sua defesa, como informa o Políticos do Sul da Bahia. A notificação foi entregue numa das residências de Azevedo, mas quem a assinou foi uma outra pessoa, identificada no processo como Mirela Gonçalves. A divulgação de edital em jornal local não foi aceito como prova da convocação para apresentar defesa.
O juiz entendeu que houve cerceamento de defesa que poderia impedir Azevedo de disputar a eleição de 2014 e ainda proibiu o TCM de incluir Azevedo na lista dos gestores inelegíveis.
Ele pretende disputar uma vaga a deputado estadual. A liminar foi deferida ontem e dá 15 dias para que a presidência da Câmara de Vereadores de Itabuna apresente a sua defesa. Confira o inteiro teor clicando aqui.

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