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Bandeira: indenizado em R$ 70 mil.
Bandeira: indenizado em R$ 70 mil.

O jornal A Tarde foi condenado em primeiro instância a indenizar em R$ 70 mil, por danos morais, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Itabuna, Marcos Bandeira. A condenação se refere a matéria sobre a transferência, de Itabuna para Salvador, de adolescentes infratores de 13 a 17 anos, algemados, na carroceria de uma caminhonete da Polícia Civil, fato ocorrido em setembro de 2008. A publicação informava que o juiz teria autorizado o transporte dos jovens.
A sentença é da juíza da 8ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comercias de Salvador, Rita de Cássia Ramos de Carvalho. O jornal publicou a matéria ouvindo a defensora pública de Salvador, Maria Carmem Albuquerque, que acusou o juiz. Bandeira disse não ter autorizado nem permitido a transferência. À época, ele e estava em Salvador para acompanhar a filha Daniele, vítima de grave acidente de carro.
A juíza condenou o jornal por entender que a publicação “exorbitou o interesse público” ao não averiguar a notícia. A defensora pública Maria Carmem, que acusou o magistrado, já havia sido condenada a indenizá-lo em 40 salários mínimos, dos quais R$ 14 mil já pagos. O jornal também foi condenado a publicar a sentença, de 10 laudas e a dar igual destaque ao da matéria da época. A decisão ainda cabe recurso.

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