O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou ontem (16) a substituição de candidatura a deputado estadual de Ondumar Marabá (PSC), morto em acidente na BR-349, em Correntina, em 25 de setembro. O pedido foi apresentado pelo filho da vítima, Ondumar Junior.
Os juízes do TRE baiano entenderam que o pedido somente poderia ser aceito se feito 60 dias antes da eleição, conforme legislação vigente, mas foi apresentado em 2 de outubro, às vésperas do pleito.
Ainda segundo entendimento do relatr juiz João de Melo Cruz Filho, a nova lei que permite a substituição em casos como este só entrará em vigor nas eleições de 2016. A Lei 12.891, de 2013, foi aprovada em dezembro do ano passado. Para valer neste pleito, teria que ser a, pelo menos, um ano.
A lei de minirreforma eleitoral reduziu de 60 para 20 dias o prazo para pedido de substituição de candidatura. Casos de morte seriam a exceção, com o pedido de substituição podendo ser apresentado até o dia anterior ao pleito.