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Mariana FerreiraMariana Ferreira | marianaferreirajornalista@gmail.com

Os únicos favorecidos por esse furacão chamado PL 4330 são os empresários, especialmente os que bancam os partidos favoráveis.

Na década de 1990, os empresários pediam ao Congresso a legalidade da terceirização das atividades-meio das suas empresas sob o pretexto de aumentar o investimento em suas atividades-fim, lembra o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Helder Amorim, em audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Hoje, atendendo a uma demanda de 2004, a Câmara do peemedebista Eduardo Cunha vota a ampliação da terceirização às atividades finalísticas. Mas com que fundamento agora?

Segundo a Câmara de Cunha (faço essa referência para evidenciar quem realmente defende esse projeto), a crise econômica do país torna de “grande relevância” a discussão da matéria e, por que não, de urgência sua votação. Não à toa o presidente foi duramente rechaçado e vasculhado em sua vida particular – numa dessas descobriu-se que sua esposa, uma vez jornalista terceirizada, reclamou na Justiça sua contratação direta pela Rede Globo (e ganhou).

Os advogados do PL 4330 bancam que a ampliação da terceirização irá criar mais postos de trabalho e, esticando ao máximo o elástico, “beneficiar negros, mulheres e jovens”. Os acusadores, por sua vez, sustentam que o PL irá explorar as “zonas de fragilidade da terceirização”. E, ainda, irá tornar papel picado a CLT-Consolidação das Leis do Trabalho e a própria Constituição Federal de 1988, que determina a função social do trabalho.

Com a clareza didática do procurador Amorim é preciso dizer que constitucionalizar a terceirização da atividade-fim é permitir que uma empresa mire tão somente o lucro, esvaziando, portanto, completamente a sua função social. “Atinge direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à greve, acordos e convenções coletivas, reduz a remuneração e as contribuições para a Previdência”, disse o representante do MPT.

O problema se mostra ainda mais grave quando passamos a incorporar à discussão os dados do Dieese-Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos para os anos 2010-2013: nas 10 maiores operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão, em quase 3 mil, entre 3.553 casos, estavam terceirizados. Mais: no setor elétrico, 61 terceirizados perderam a vida em 2013, contra 18 empregados diretos. Na construção civil, 75 das 135 mortes foram de terceirizados. Em obras de acabamento, 18 entre 20; nas de terraplanagem, 18 entre 19; e, nos serviços especializados, 30 de 34 mortos. Ou seja, os únicos favorecidos por esse furacão chamado PL 4330 são os empresários, especialmente os que bancam os partidos favoráveis.

Mariana Ferreira é jornalista.

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