DEPUTADOS VÃO AO STF CONTRA DOAÇÕES DE EMPRESAS A PARTIDOS
No documento, os parlamentares dizem que é inconstitucional a forma como a Emenda Aglutinativa 28 foi processada por violar o Artigo 60, Parágrafo 5º, da Constituição. “A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”.
Os deputados pedem que seja imediatamente suspensa até o julgamento final de mérito do mandado de segurança a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/2007, “preservando-se o direito líquido e certo dos impetrantes em não ter que participar de deliberação sobre proposição conduzida de forma evidentemente inconstitucional”.
“No mérito, requer-se a procedência da ação e concessão em definitivo da segurança para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 182/2007 seja arquivada”, diz a ainda o documento. Informações da Agência Brasil.