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Otaviano, o Rei das Bermudas, foi condenado a 19,8 anos de prisão.
“Rei das Bermudas”: condenado a 19,8 anos de prisão.

Por ter matado com sete facadas a companheira Daniele Vieira, além de esquartejar e ocultar o cadáver da vítima, o comerciante Otaviano Sousa Sampaio foi condenado a 19 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, em júri realizado em Amargosa, a 238 quilômetros de Salvador, na quarta-feira (5).

O júri presidido pelo juiz Antônio Lopes movimentou a comarca. “O réu foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima”, informou o magistrado.

No texto da sentença do juiz Antonio Lopes, “Otaviano foi condenado com base nas penas do artigo 121, 2º. Parágrafo, incisos II e IV, e do artigo 211”. O magistrado reconheceu a “agravante do artigo 61, II, ‘a’ do Código Penal, pois o crime foi praticado com violência à mulher na forma da lei específica”.

O condenado é conhecido em Amargosa como ‘Rei das Bermudas’, porque tinha um comércio de roupas. Otaviano matou Daniele no dia 16 de outubro de 2010 e depois de esquartejar o corpo da vítima, levou até Santo Antonio de Jesus, cinco dias depois.

Ficou apurado que o réu colocou os restos mortais de Daniele em sacos plásticos e caixas de papelão e os deixou em um trecho da rodovia BR-101, próximo a Santo Antonio de Jesus.

Também foi denunciado o cúmplice do ‘Rei das Bermudas’ na ocultação do cadáver, identificado como Claudio Heleno do Socorro Silva, mas foi aceita pelo acusado a suspensão condicional do processo.

Tecnologia
O júri somente pôde acontecer graças à comunicação rápida entre magistrados e a cooperação da equipe do tribunal que integram um grupo criado na internet, denominado ‘TJBA Ação em Rede’ para troca de informações instantâneas.

A velocidade e a integração proporcionadas por esta tecnologia fortaleceram o trabalho em equipe da nova magistratura para viabilizar a realização do júri, pois a polícia alegava dificuldades para trazer o réu do Presídio de Valença, onde aguardava o julgamento.

Ao saber do problema, em postagem do juiz Antônio Lopes, a desembargadora Nágila Maria Sales Brito pediu o apoio da Assessoria Especial da Presidência para Magistrados que prontamente entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública.

A sentença em pena de reclusão, de acordo com o Código Penal vigente, refere-se a uma punição mais severa e deve ser cumprida em regime fechado, enquanto a detenção permite a progressão do cumprimento da pena para regime semiaberto e aberto.

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