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Rui determinou suspensão das vistorias de veículos (Foto Divulgação).
Rui determinou suspensão das vistorias de veículos (Foto Divulgação).

O governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual de automóveis, conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A revogação do procedimento tem validade a partir desta segunda-feira (5).

Rui também determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore parecer sobre a matéria com o objetivo de fundamentar a decisão final do Governo do Estado sobre a questão.

Antes de embarcar para a primeira viagem oficial à Europa, na tarde deste domingo (4), Rui explicou que levou em consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de Veículos (ABCV) para aplicar a medida.

Desta maneira, vamos garantir também a desoneração do cidadão – acrescentou o governador, explicando que a vistoria no modelo atual estará suspensa até parecer da PGE.

Continuará obrigatória a realização de vistoria veicular para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, norma definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em todos os estados brasileiros.

De acordo com o diretor-geral do Detran-BA, Mauricio Bacelar, além da suspender a vistoria que estava sendo realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde janeiro deste ano, nós vamos consultar formalmente o Denatran para que o órgão federal emita parecer sobre a Portaria, mesmo ciente de que é competência do Detran estadual estabelecer as condições de licenciamento.

Publicada em dezembro de 2012, a Portaria 2045/2012 tornou obrigatória a vistoria para o licenciamento anual para automóveis com mais de 10 anos, a partir de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de janeiro de 2015; e com mais de 1 ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.

21 respostas

  1. Neste instante no Jornal da Manhã da Rede Globo de televisão,o já tradicional arcabouço matutino de informações pelo qual o povo brasileiro agradece.

    Nos trouxe uma sinopse a respeito do preço da gasolina em todo Brasil e se era melhor usa metanol ou a clássica gasolina.

    Ai veio a informação e não causara nenhuma surpresa,a gasolina é mais cara na Bahia,entre todos os Estados Nordestinos.

    Imediatamente veio todas as lembranças dos nossos antepassados,as raízes; “baianos é uma gente fedorenta,mau educada,desprovida de tudo” ex-governador da Bahia,Marques do Lavradio.1768-1769 e foi promovido a vice-rei do Brasil,se mudando para o Rio de Janeiro.

    “baianos só toca Berimbau por ser um instrumento de uma corda só” Um sábio,um gênio,pensador,Antônio Natalino Dantas,já está imortalizado.

    “Eu tenho pena da Bahia” Filha de D.Canô, Maria Betânia.

    “Pense no absurdo,na Bahia tem precedente.” Dr.Otávio Mangabeira,governou a Bahia.1947-1951. Nasceu 1886 e desencarnou 196O. Se imortalizou.

    Após abertura dos portos as “nações amigas” na Bahia, por Dom João VI,o que já fizestes embustes aos baianos,a Inglaterra exercera um protetorado sobre o Brasil.

    Há vários relatos de viajantes e comerciantes a respeito de baianos,dentre tantos,citarei este;”baianos uma gente mesquinha,prevalece a astúcia e não tem transparência nas relações comerciais,é um povo velhaco. Salvo uma raríssima exceção,é um povo desprovido de honra,caráter e dignidade.” Pag.72,73.

    Fonte. 1822. Autor.Laurentino Gomes.
    Como um homem sábio,uma princesa triste e um escocês louco por dinheiro ajudara
    D.Pedro a criar o Brasil-um país que tinha tudo para dar errado.

  2. Parabéns ao governador!! Pena que fiz a minha semana passada. Um absurdo essas vistorias. Super rápidas, não garantem nada, além de caras. Vistoria deveria ser apenas na venda. Espero que seja mantida a decisão.

  3. Até que enfim o governado tomou as devidas providências.
    Onde já se viu delegar uma função do Estado que é regulador para a iniciativa privada?
    Deu no que deu,a taxa cobrada exorbitante a maior do Estado da Bahia.
    Alguém está ganhando muito e quem concordou deve ser exonerado a bem do serviço público e nunca mais mais assumir cargo.

  4. RESOLUÇÃO Nº 005/98

    Dispõe sobre a vistoria de veículos e dá outras providências

    O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o Art. 12 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

    Considerando o que dispõe o art. 314 do Código de Trânsito Brasileiro;

    Considerando ser de conveniência técnica e administrativa que as vistorias dos veículos obedeçam a critérios e procedimentos uniformes em todo o país.

    R E S O L V E:

    Art. 1º. As vistorias tratadas na presente Resolução serão realizadas por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, ou qualquer alteração de suas caraterísticas, implicando no assentamento dessa circunstância no registro inicial.

    Art. 2º. As vistorias mencionadas no artigo anterior executadas pelos Departamentos de Trânsito, suas Circunscrições Regionais, têm como objetivo verificar :

    a) a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
    b) a legitimidade da propriedade;
    c) se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes atendem as especificações técnicas e estão em perfeitas condições de funcionamento;

    d) se as características originais dos veículos e seus agregados não foram modificados, e se constatada alguma alteração, esta tenha sido autorizada, regularizada, e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito;

    Parágrafo Único. Os equipamentos obrigatórios são aqueles previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro, e Resoluções do CONTRAN editadas sobre a matéria.

    Art. 3º. Não se realizará vistoria em veículo sinistrado com laudo pericial de perda total, no caso de ocorrer transferência de domicílio do proprietário.

    Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Resolução 809/95.

    Brasília, 23 de janeiro de 1998.

    IRIS REZENDE
    Ministério da Justiça

    ELISEU PADILHA
    Ministério dos Transportes

    JOSÉ ISRAEL VARGAS
    Ministério da Ciência e Tecnologia

    ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
    Ministério do Exército

    PAULO RENATO DE SOUZA
    Ministério da Educação e do Desporto

    GUSTAVO KRAUSE
    Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

    CARLOS CÉSAR SILVA DE ALBUQUERQUE
    Ministério da Saúde

  5. O Código de Trânsito Brasileiro diz:
    CAPÍTULO XII
    DO LICENCIAMENTO

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.

  6. Enviei solicitação no mês de setembro ao Diretor Geral do Detran, a fim de criar uma data limite para inicio de fiscalização do licenciamento.

    Ex: veículo com placa final 1 com vencimento em 18 de abril teria sua fiscalização iniciada em 18 maio.

    JUSTIFICATIVA: Os proprietários dos veículos automotores ao efetuarem o pagamento recebe um boleto que não tem validade para trafegar. Caso a solicitação seja aceita acabará com esse problema, pois na época da fiscalização o proprietário já estará com a documentação em original.

  7. Já era sem tempo, estamos diante de uma coisa que só estava atrapalhando a vida das pessoas, outra coisa é Blitz apenas para saber se o cara pagou ou não, se o cara não pagou o documento vá na casa da pessoa ou coloque na dívida ativa e pronto.

  8. Não me causa surpresa, uma vez que eu sempre questioneio novo o novo procedimento de visturia, que passou de 10(dez) anos para 5(cinco). Além do mais o critério como fora feito, tirando a competência do Está e padssando para para competência de terceiros, tornando assim um ótimo negócio para o felizardo que conseguiu o direito de realizar às referidas vistorias, vis que o valor cobrado, em meu ver é os isorbitante, digo isso porque o meu veículo é um carro de passeio, modelo (crosfox), ano 2009/2010, pois tive que desembolsar a quantia de R$ 130,00 (cento e trinta reais), coisa não concordo. Por fim quero parabenizá o Excelentíssimo Sr Governador pela louvável atitude. Parabéns. Raimundo Santana da Silva – 1.Ten PM – RR da Polícia Militar da Bahia.

  9. Não me causa surpresa, uma vez que eu sempre questioneio novo o novo procedimento de visturia, que passou de 10(dez) anos para 5(cinco). Além do mais o critério como fora feito, tirando a competência do Estado, e padssando para para competência de terceiros, tornando assim um ótimo negócio para o felizardo que conseguiu o direito de realizar às referidas vistorias, visto que o valor cobrado, em meu ver é os isorbitante, digo isso porque o meu veículo é um carro de passeio, modelo (crosfox), ano 2009/2010, pois tive que desembolsar a quantia de R$ 130,00 (cento e trinta reais), coisa não concordo. Por fim quero parabenizá o Excelentíssimo Sr Governador pela louvável atitude. Parabéns. Raimundo Santana da Silva – 1.Ten PM – RR da Polícia Militar da Bahia.

  10. Sim…. E agora que eu já tinha pago minha documentação normal mas não tinha recebido o documento por ter que fazer a tal vistoria que até hj ainda não tinha feito, vou receber automaticamente o documento? Ou tenho que fazer alguma solicitação?

  11. Prezado Leonardo Aguiar, realmente essas blitz(s) só por conta da vistoria, faz com que tenhamos que parar o carro 300 vezes no mês, só para eles olharem o documento.

    Eu já ia até fazer um cartaz dizendo: “Este carro já foi parado 4 vezes em blitz. Favor deixar eu me deslocar em Paz”.

  12. Abri uma rede lojas só pra vender extintores veicular, e agora não é mais obrigatório o uso deste. Como alternativa, nos dias de apagões, estou vendendo estes extintores para o pessoal que gosta de uma bia bem gelada.
    Arrumei com os meus coligados políticos, uma credencial para fazer vistorias veicular e abri uma rede de lojas “MAMATA VISTÓRIAS”, agora as vistorias foram proibidas, e aí, como ficam as minhas MAMATAS???

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