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justiçaA juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública em Ilhéus, Carine Nassri, deferiu liminar suspendendo a realização do concurso público da Prefeitura de Ilhéus. O pedido foi do Ministério Público Estadual (MP-BA), que alegou irregularidades no edital do concurso. A prefeitura ainda não foi intimada.

Na última quinta (18), o promotor de Justiça Frank Monteiro Ferrari alegou que o edital contém cláusula que “nega o direito de isenção do pagamento de taxa de inscrição aos comprovadamente hipossuficientes”. Outro ponto citado pelo promotor foi a exigência, não prevista em lei municipal, de comprovação de dois anos de prática forense para o cargo de procurador do Município.

Frank também pediu, na ação civil pública, que a Justiça determinasse a retificação e republicação do edital, incluindo a isenção de taxa e a retirada de exigência para o cargo de procurador. A promotoria também solicitou a reabertura do prazo de inscrições. Todos os pedidos foram acatados pela Justiça.

O prazo de inscrições no concurso encerrou-se, oficialmente, no último domingo (21). São oferecidas 530 vagas para os níveis fundamental, médio e técnico e superior. Com a decisão e a depender das alegações do município, as inscrições no concurso deverão ser reabertas.

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  1. Por que o Ministério Público já que suspendeu o concurso não rever os números de vagas começando pelo o SAMU 192 só 5 vagas para técnicos de enfermagem. Teria que ser 17 é o número que trabalham atualmente e são contratados como preencher o quadro só com cinco. Tem que rever também as vagas dos postos de saúde que é apenas dez vagas dentre outras si é para fazer um concurso que seja com transparência..

  2. concordo com a petição, mais a exigências de 2 anos de experiências também para assistente administrativo.

    a análise de prova de títulos está sendo soliciatada antes de acontecer a prova, dando chance de indicação, pois poderia pedir só de quem foi classificado.

  3. E a respeito da parte do edital que fala sobre auxílio-alimentação do professor ser inferior aos demais cargos. Ouve-se muito falar sobre o PNE (Plano Nacional de Educação) que entre as metas a serem alcançadas está a valorização do professor, e que neste edital expressa total desvalorização. Será que as autoridades interviu neste caso de “exceção”?

    2. DOS CARGOS/ VAGAS E REMUNERAÇÃO
    2.2 Para todos os cargos, exceto Professor, a remuneração mensal será acrescida do auxílio-alimentação, atualmente estabelecido em R$200,00 (duzentos reais) e para o Cargo de Professor o auxílio alimentação será de R$ 131,56 (cento e trinta um reais e cinquenta e seis centavos).

  4. Se o ministério publico viu esse erro (muito suspeito) desde o inicio, porque não entrou com essa ação antes de o povo pagar as inscrições?
    Parece até jogada ensaiada.

  5. Também não consegui entender a inteligência rara do Mp que veio a manifestar 44 h para o encerramento das inscrições? E deveriam pedir títulos para psicólogos, assistentes sociais, etc. Fora isso, quem é hipossuficiente e pediu dinheiro emprestado, como ter o mesmo de volta. Consultec fazendo asneiras é algo incomum.
    Seu Pimenta pergunta se o prefeito de Itabuna não é homem suficiente para realizar o de Itabuna, e não deixar acontecer as mesmas merdas de Ilhéus?

  6. gostaria muito de explicação… porque o município de ilhéus só precisa a partir desse concurso de três técnicos agrícolas ? e porque também não selecionar técnicos em agropecuária, técnicos em agroecologia ?? já que o município possui 180.213 mil habitantes e uma extensão territorial de 1.584,693 km². onde a maioria dessa extensão territorial é campo e sua população esta divida… em ?? vamos organizar isso ai melhor, o governo do Estado já lançou seu plano safra !!!

  7. O número de vagas tem q ser revisto. Só na minha escola tem 6 contratadas. Como pode ter apenas 28 vagas p a zona urbana – 40h??
    Tem q aumentar essas vagas!! É mais q justo!!

  8. minha preocupação é vaidade desses “servido pelo publico”, usando do seu poder para vaidade e desfile de ego .

    a liminar poderia ser apenas para pedir correção e não suspender por causa de erro de semática.

  9. O CARGO de assistente administrativo também consta esta tal experiência de 2 anos,não entendi o motivo do MPBA não ter também estendido para tal cargo a retirada imediata deste requisito,em vista que a tal experiência não esta na Constituição Federal.Já a experiencia exigida para cargo de procurador é de tal maneira explícito na Constituição Federal,desse modo,faltou do MP uma análise mais aprofundada do edital.

  10. Após suspensão, quais passos a seguir? O que de fato irá acontecer?
    Como ficará quem já efetuou pagamento de inscrição?
    Caso não aconteça p concurso, os candidatos q efetuaram o pagamento, terão o reembolso?
    Precisamos de um posicionamento d Prefeitura de Ilhéus, MP, Consultec…

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