Tempo de leitura: 3 minutosJosé Januário Neto
O que devemos fazer é pressionar os deputados estaduais a fiscalizar os gastos do Estado da Bahia, exigir mais investimentos na área de Segurança Pública e envio imediato em caráter de urgência do novo estatuto PM para assembleia Legislativa do Estado e aceleração das promoções dos militares baianos.
O Projeto de Lei Complementar de número 257 visa, segundo intenção do Governo Federal, conter gastos excessivos, reequilibrar de maneira orçamentária, tributária e fiscal as contas dos Estados e do Distrito Federal.
O projeto estabelece o alongamento das dívidas dos entes federativos por mais vinte anos – de 2027 para 2047 – e com o BNDES por dez anos. Esse disfarce financeiro transferirá as dívidas de âmbito estadual para a União sob pontos condicionantes celebrados por termo contratual regido pelo Projeto de Lei Complementar 257, o qual interfere de maneira negativa nos direitos e garantias dos servidores públicos concursados e de carreira, denominados efetivados.
No âmbito militar, os policiais baianos possuem prerrogativas, direitos e valores diferenciados dos servidores civis, tais como escalonamento vertical na carreira (promoção) durante a sua vida laboral em atividade no Estado; gratificações diferenciadas através de símbolos atuando em chefia/comando que são incorporadas ao salário; diárias, horas extras; CET – Condição Especial de Trabalho; Adicional Noturno; Auxílio Alimentação; Horas de Ensino; Bolsa de Estudo; auxílio fardamento; Tempo de Serviço; Contagem em dobro da Licença Prêmio não gozada; Mandato Eletivo como contagem de tempo para reserva renumerada e sem prejuízo para promoção (caso retorne para atividade); Cursos de Aprimoramento e Aprendizagem profissional como multiplicadores e gerenciadores de Segurança Pública (Curso de Formação de Oficiais, CAS-Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, Curso de Sargentos, Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros);
Então, delimitaremos nosso discurso para a segurança pública ostensiva. É de notório saber que o serviço militar preventivo, repressivo e de salvamento, realizado pela Polícia e Corpo de Bombeiro Militar, exige qualificação continuada e esforço físico e mental do agente em sua atuação profissional.
São ações, operações em locais inóspitos, condições de trabalho extremado e diferenciado devido à natureza jurídica laboral durante trinta anos ininterruptos e sobre constante pressão no tocante ao regime disciplinar militar, superando o vigor físico e mental do início de carreira tendo como sequelas o estres, dependência química e o alcoolismo, doenças diversas e deficiência motora em decorrência de confrontos armados deixando vários policiais aleijados.
Com advento dessa nova Lei serão dois anos de total desvantagem inflacionária sem reajustes e aumento de contribuição na alíquota previdenciária, ou seja, não terá aumento salarial, porém contribuirá a mais para o Funprev.
Sem edição de leis que façam a progressão na carreira, isso trará enorme prejuízo, temos um Estatuto Militar esperando envio, votação e sancionamento do Governador para garantirmos evolução antes nunca vista dentro da PM-BA.
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