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Aprovados em concurso da Polícia Civil comemoram lei que alivia o limite prudencial do governo
Aprovados em concurso da Polícia Civil comemoram lei que alivia o limite prudencial do governo

O Diário Oficial do Estado publica na edição de hoje a lei 13.353, que traz um alívio para o Governo da Bahia no que se refere ao limite prudencial de gastos com o funcionalismo. Após ultrapassar a margem de 46,17% de comprometimento da receita com despesas de pessoal, o Estado ficou proibido de conceder aumento salarial e de nomear servidores aprovados em concurso.

A nova lei dispõe que os gastos com inativos dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, seja desmembrado do limite do Executivo. A aprovação da medida conseguiu unir situação e oposição na Assembleia Legislativa, principalmente devido à possibilidade de criar condições para a nomeação de policiais civis aprovados em um concurso de 2013.

Pela regra anterior, a separação dos gastos com inativos de cada poder ocorreria gradativamente até 2018. Com a mudança, o desmembramento total já será considerado nos relatórios de gestão fiscal do exercício de 2016.

6 respostas

  1. Não existem mais desculpas que impeça a nomeação imediata dos 800 aprovados na polícia civil. Governador Rui Costa, #NomeaçãoJá !

  2. Obrigado pelo apoio. Estamos aguardando agora o interesse do governador em nomear todos os aprovados no concurso. Como ele já disse que iria investir na segurança pública mais infelizmente o que vemos é um descaso e falta de compromisso.

  3. Falta transparência ao debate, além de uma questão técnica, trata objetivamente qual o destino de cada real arrecadado pelo estado. A sociedade precisa se posicionar sobre o assunto, é razoável que destinemos mais e mais recursos para gastos com pessoal, ativos ou inativos? É mais gasto com pessoal que vai melhorar a qualidade de vida do conjunto da população? Quem efetivamente se beneficia da ampliação do gasto público com pessoal? É é necessário melhorar as condições gerais de algumas carreiras (salários e condições de trabalho), por exemplo dos professores de educação básica/fundamental, porém no geral a produtividade do setor público é baixa e a qualidade dos serviços é sofrível.

  4. Nomeação já, sob pena de configurar Golpe sim.

    Os entes de Direito Público quando ofertam vagas através dos certames não fazem a devida dotação orçamentária?

    Discutir a posteriori gastos com pessoal não configura locupletamento de recursos alheios através do pagamento das inscrições ( Indústria do Concurso?) portanto, passível de configurar ilícito penal e administrativo?

    Discute-se a Responsabilidade Fiscal,tudo bem. Mas, e a Responsabilidade Material e Moral advinda da expectativa de direito que o Estado criou ao oferecer as vagas e locupletar-se do tempo, dispêndio com material, alimentação, horas de lazer, horas com a família, risco de deslocamento para Salvador nessas estradas, que foram retiradas dos APROVADOS?

    Com a palavra os Srs. Rui Costa e Deputado Zé Neto (PT).

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